Decreto-lei 48740, de 5 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 286/1968, Série I de 1968-12-05.
-
Data:
1968-12-05
-
Secções desta página::
Torna extensivas ao Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163, de 24 de Agosto de 1966, relativos à comissão de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério.
Decreto-Lei 48740
A actividade do Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas, criado pelo
Decreto-Lei 46893, de 9 de Março de 1966, atingiu um desenvolvimento que justifica providenciar-se quanto ao preenchimento de alguns lugares de pessoal qualificado e indispensável à boa execução dos seus fins.
Por outro lado, a instituição de organismos similares noutros Ministérios aconselha a que o Cofre com eles coopere em objectivos de interesse comum.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São tornadas extensivas ao Cofre de Auxílio dos funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47163, de 24 de Agosto de 1966.
Art. 2.º O Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas poderá colaborar com outras instituições similares em realizações de interesse comum para o bom desempenho das suas finalidades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 25 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248819.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248819.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1940-11-22 -
Decreto-Lei
30896 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Determina que o pessoal técnico e de chefia das comissões e delegações encarregadas da execução, administração ou fiscalização de obras especialmente dotadas no orçamento do Ministério, e bem assim o de chefia dos quadros eventuais das Secções de Arruamentos, Melhoramentos Urbanos e de Águas e Saneamento, que pertençam aos quadros do Ministério, considerar-se-ão em comissão de serviço, para todos os efeitos legais, durante o tempo que for fixado em despacho ministerial.
-
1966-03-09 -
Decreto-Lei
46893 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.), dotado de personalidade jurídica, e dispõe sobre as suas atribuições e gerência.
-
1966-08-24 -
Decreto-Lei
47163 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 30896 de 22 de Novembro de 1940, relativo às comissões de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério das Obras Públicas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-04-06 -
Decreto-Lei
131/71 -
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Determina que passem a constituir um único organismo, com a designação de Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações (O. S. M. O. P. C.), o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.) e os Serviços Sociais do Ministério das Comunicações (S. S. M. C.).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/248819/decreto-lei-48740-de-5-de-dezembro