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Decreto-lei 48740, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivas ao Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163, de 24 de Agosto de 1966, relativos à comissão de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 48740

A actividade do Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas, criado pelo Decreto-Lei 46893, de 9 de Março de 1966, atingiu um desenvolvimento que justifica providenciar-se quanto ao preenchimento de alguns lugares de pessoal qualificado e indispensável à boa execução dos seus fins.

Por outro lado, a instituição de organismos similares noutros Ministérios aconselha a que o Cofre com eles coopere em objectivos de interesse comum.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São tornadas extensivas ao Cofre de Auxílio dos funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47163, de 24 de Agosto de 1966.

Art. 2.º O Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas poderá colaborar com outras instituições similares em realizações de interesse comum para o bom desempenho das suas finalidades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-11-22 - Decreto-Lei 30896 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que o pessoal técnico e de chefia das comissões e delegações encarregadas da execução, administração ou fiscalização de obras especialmente dotadas no orçamento do Ministério, e bem assim o de chefia dos quadros eventuais das Secções de Arruamentos, Melhoramentos Urbanos e de Águas e Saneamento, que pertençam aos quadros do Ministério, considerar-se-ão em comissão de serviço, para todos os efeitos legais, durante o tempo que for fixado em despacho ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-09 - Decreto-Lei 46893 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.), dotado de personalidade jurídica, e dispõe sobre as suas atribuições e gerência.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-24 - Decreto-Lei 47163 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 30896 de 22 de Novembro de 1940, relativo às comissões de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério das Obras Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 131/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Determina que passem a constituir um único organismo, com a designação de Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações (O. S. M. O. P. C.), o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.) e os Serviços Sociais do Ministério das Comunicações (S. S. M. C.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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