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Despacho 13881/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da obra de alargamento do aterro sanitário da Abrunheira e da construção de uma central de digestão anaeróbica de resíduos, ficando o abate dos sobreiros condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão.

Texto do documento

Despacho 13881/2009

A TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, E. I. M., pretende proceder a obras de alargamento do aterro sanitário da Abrunheira e à construção de uma central de digestão anaeróbica de resíduos, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 346 sobreiros que radicam numa área de 9,94 ha de povoamento, em prédios de sua propriedade e também cedidos para o efeito pela Câmara Municipal de Mafra, situados na freguesia da Malveira, no concelho de Mafra, e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento e a sua sustentabilidade, uma vez que se enquadra no Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos e na estratégia nacional para redução do resíduos biodegradáveis e vai permitir implementar o Plano Estratégico de Resíduos para as áreas dos municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, desviando assim dos aterros os resíduos biodegradáveis produzidos naqueles quatro concelhos e reduzindo significativamente a quantidade de matéria orgânica aí depositada;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que parte do empreendimento é referente ao alargamento de uma infra-estrutura já existente e ainda pelo facto de o local satisfazer as condicionantes técnicas e ambientais que se impõem e já estar dotado das restantes infra-estruturas previstas no referido Plano, não existindo na área dos quatro concelhos outro local que reunisse todas as valências

necessárias;

Considerando que foi reconhecido o interesse público do aterro sanitário da Abrunheira e da central de digestão anaeróbica de resíduos, para efeitos de utilização dos solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força dos despachos n.os 17 906/2008 e 17 907/2008, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2008;

Considerando que a Comissão Nacional da Reserva Agrícola Nacional (RAN) emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos integrados na RAN;

Considerando que a obra de alargamento do aterro sanitário foi sujeita a avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental favorável condicionada a, entre outras, ao cumprimento das disposições legislativas em matéria de protecção de sobreiros;

Considerando que a obra de construção da central de digestão anaeróbica de resíduos foi declarada isenta de avaliação de impacte ambiental pelo Instituto do Ambiente, pelo que o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é também chamado a assinar a presente DIUP;

Considerando, ainda, que a TRATOLIXO, E. I. M., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de compensação e respectivo plano de gestão, em fase de aprovação, no qual se prevê a arborização com sobreiro em cerca de 12 ha cedidos para o efeito pelo Centro Militar de Educação Física e Desporto - Tapada Militar de Mafra, sitos na freguesia e concelho de Mafra, que possuem condições edafo-climáticas adequadas;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do diploma citado.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local assina também a presente DIUP, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo

Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

29 de Maio de 2009. - Pelo Primeiro-Ministro, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do

Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201896319

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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