1 - Através do Despacho 1280 de 30 de dezembro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 17 de 26 de janeiro
de 2016, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto nos artigos 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL (despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio), 92.º n.º 4 da Lei 62/207 de 10 de setembro, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto Lei 197/99 de 08 de junho, 23.º do Decreto Lei 155/92 de 28 de julho, artigo 109.º do Código da Contratação Pública e nas normas constantes nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegou e subdelegou, consoante os atos previstos nos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014 ambos de 11/04/2014, publicados na 2.ª série do D.R. n.º 85 de 05/05, as competências nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, em matéria de autorização de despesas e pagamentos, no âmbito da execução do Orçamento atribuído a cada uma delas.
2 - Considerando que o n.º 3 do despacho supra referido e ainda demais despachos para o qual este remete autoriza os Presidentes/Di-retores a subdelegarem, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos respetivos VicePresidentes ou Subdiretores e no Diretor de Serviços, de forma a garantir a observância do principio da segregação funções, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego:
2.1 - Nos Vicepresidentes Pedro Miguel Baptista Pinheiro e Fernando Paulo Marques de Carvalho a competência para autorizar despesas ou pagamentos com locação de bens e serviços até ao montante de 75.000,00€ desde que respeitadas as regras previstas para a contratação pública.
2.2 - Na Diretora de Serviços Sílvia Susana Ferreira a competência para autorizar despesas ou pagamentos com locação de bens e serviços até ao montante de 1.500,00€ desde que respeitadas as regras previstas para a contratação pública.
3 - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 137.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes no ponto anterior em datas que antecedem à publicação do presente despacho no Diário da República.
27 de janeiro de 2016. - O Presidente do ISCAL, Professor António da Trindade Nunes.
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