Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4043/2016, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Artes e Tecnologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 4043/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Artes e Tecnologia pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

11 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Educação 2 - Curso técnico superior profissional T181 - Artes e Tecnologia

3 - Número de registo R/Cr 174/2015

4 - Área de educação e formação 212 - Artes do Espetáculo

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Analisar, produzir, programar e operar ambientes de luz, som e imagem, nas várias áreas das artes do espetáculo e noutros contextos culturais onde se revelem necessárias as suas competências.

5.2 - Atividades principais a) Analisar as condições físicas (acústica) e as necessidades técnicas (riders) de um espetáculo, evento ou projeto artístico e cultural, e selecionar os materiais e equipamentos a utilizar;

b) Efetuar a montagem, desmontagem e manutenção do equipamento de luz, som e imagem;

c) Produzir os efeitos de luz de acordo com o desenho e planta de luzes e as características do espaço cénico;

d) Programar, na mesa de luz, os efeitos pretendidos e efetuar a gravação da programação;

e) Preparar o ambiente de trabalho, em função do tipo de evento, no sentido de identificar as características da captação, gravação, edição, mistura e amplificação do som pretendido e os meios necessários à sua concretização;

f) Efetuar a afinação do equipamento sonoro, definir níveis e equalizações, podendo recorrer ao uso de microfones para amplificação de vozes e sons de cena, de mesas de mistura e de gravadores para a criação de determinados efeitos;

g) Operar em mesas áudio digitais e analógicas e com sequenciadores

h) Criar e tratar sons e imagens para incorporar em eventos culturais e editores áudio; e artísticos;

i) Executar os processos de aquisição, edição e exportação da imagem e ou som digital e adequar a presença da imagem ao espaço arquitetónico. 6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais de história da iluminação;

b) Conhecimentos fundamentais de história das artes performativas, sonoras e visuais;

c) Conhecimentos fundamentais dos vários elementos técnicos, artísticos, económicos e financeiros do espetáculo;

d) Conhecimentos fundamentais de organização, planeamento, segures; movimento da luz;

l) Conhecimentos profundos de iluminação, cor, ótica, direção e rança e programação de trabalho;

e) Conhecimentos fundamentais sobre o design de interação aplicado a projetos centrados na imagem e no som;

f) Conhecimentos especializados de programação de mesa de luzes;

g) Conhecimentos especializados de eletricidade (saber verificar e manipular quadros elétricos, fazer ligações de cabos e reparar fichas e projetores, entre outros);

h) Conhecimentos fundamentais de acústica;

i) Conhecimentos profundos dos equipamentos de iluminação e suas características (projetores, filtros, outros equipamentos);

j) Conhecimentos profundos de leitura de plantas de luzes;

k) Conhecimentos profundos de montagem e afinação de projeto-m) Conhecimentos profundos dos equipamentos de som, suas características e formas de operação, assim como as diferenças entre as marcas (mesas de som, mesas de mistura e edição, régies);

n) Conhecimentos profundos de técnicas de montagem, afinação, calibragem, captação, mistura e edição ao nível do som e da imagem;

o) Conhecimentos profundos do tratamento de imagem digital para incorporar em eventos culturais e artísticos (resolução, formatos e com-pressão);

p) Conhecimentos profundos sobre os processos de captura, edição, manipulação e difusão da imagem digital.

6.2 - Aptidões a) Identificar as características da luz (espetro, registos, intensidades, mudanças) de um lugar e a forma como esta interfere com os objetos e as pessoas;

b) Identificar as características acústicas de um espaço (interior ou

c) Selecionar os materiais e equipamentos de luz, som e imagem, em função das características do espaço e dos objetivos pretendidos;

d) Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da luz, som e imagem ao nível da montagem, gravação, edição e operação;

e) Organizar e manipular os materiais e fontes de luz, som e imagem, de forma a encontrar as melhores soluções de iluminação, de som e de imagem;

f) Aplicar as técnicas de operação, regulação, montagem, efeitos e afinação do equipamento de luz, som e imagem;

g) Testar o equipamento verificando a sua conformidade e efetuando exterior); eventuais ajustamentos; nutenção;

h) Controlar o material técnico em termos de funcionamento e ma-i) Utilizar, com critério, os diferentes equipamentos destinados à captação, gravação, tratamento, emissão e edição de som e imagem;

j) Utilizar as técnicas de operação do equipamento de áudio na captação, gravação, edição, mistura e amplificação de som;

k) Assegurar a qualidade técnica e artística do som e efetuar os ajustes necessários; contextos; às necessidades;

l) Preparar e executar gravações sonoras de qualidade em diferentes

m) Selecionar e montar um sistema tecnológico de imagem adequado

n) Assegurar a manutenção permanente do material e proceder às intervenções de emergência em caso de mau funcionamento do material.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade para usar o sentido estético, a imaginação e a criatividade; do Utilizador. tes Sonoras.

Estrangeiras. no Trabalho.

b) Demonstrar capacidade de organização e de concentração no tragências das produções; balho;

c) Demonstrar boa memória visual, auditiva e sentido de observação;

d) Demonstrar ter perceção do espaço;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e comunicar eficazmente com os outros; locutores diferenciados; formações tecnológicas;

f) Demonstrar capacidade para facilitar o relacionamento com inter-g) Demonstrar capacidade e interesse no acompanhamento das trans-h) Demonstrar capacidade de improvisação e de iniciativa no sentido de encontrar soluções adequadas na resolução de situações imprevistas;

i) Demonstrar capacidade de adaptação à variedade de estilos e exi-j) Demonstrar autocontrolo em situações de stress, de finalização de prazos ou de operação em direto;

k) Demonstrar flexibilidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas complementares e adjacentes (com outros técnicos de palco, com designers de som, audiovisuais, luz, entre outros);

l) Demonstrar calma, paciência e sentido de responsabilidade;

m) Demonstrar capacidades criativas, no desenho e na produção de projetos culturais e ou artísticos que envolvam uma ou mais áreas da sua formação.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

História das Artes Desenho Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 32 64 32 32 32 49 98 49 49 49 81 162 81 81 81 3 6 3 3 3 de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda