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Aviso 4042/2016, de 24 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Restauração e Bebidas da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 4042/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,

de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Restauração e Bebidas pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - O registo tornou-se definitivo em 5 de outubro de 2015.

8 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

2 - Curso técnico superior profissional:

T124 - Restauração e

3 - Número de registo:

R/Cr 251/2015. 4 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e Restauração. 5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e as operações do serviço de alimentos e bebidas, em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não em unidades hoteleiras, garantido a qualidade do serviço, a otimização dos recursos e a maximização da rentabilidade.

5.2 - Atividades principais:

a) Supervisionar, coordenar e organizar as operações de alimentação e bebidas, garantindo a qualidade dos serviços;

Bebidas. tação e bebidas; de empresas; nhola; tauração; ternacional;

b) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, de higiene e de segurança alimentar nas operações de alimentação e bebidas;

c) Supervisionar e assegurar o cumprimento dos procedimentos de higienização das instalações e dos equipamentos;

d) Gerir os resultados financeiros do serviço de alimentação e bebidas; ciados;

e) Planear e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos asso-f) Definir a política comercial do serviço de alimentação e bebidas, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de higiene e de segurança alimentar;

b) Conhecimentos fundamentais de planeamento e de gestão do serviço de alimentação e bebidas; de produtos e serviços;

c) Conhecimentos fundamentais de promoção e de comercialização

d) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão de alimen-e) Conhecimentos especializados de empreendedorismo e de gestão

f) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa e língua espa-g) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão e à produção de alimentação e bebidas;

h) Conhecimentos fundamentais de legislação hoteleira e de res-i) Conhecimentos fundamentais do mercado turístico nacional e in-j) Conhecimentos fundamentais de gestão de recursos humanos;

k) Conhecimentos fundamentais de vendas e de marketing, de marketing mix, de relações públicas e de branding;

l) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação; de negociação;

m) Conhecimentos fundamentais de técnicas comerciais de venda e

n) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e de orçamentação;

o) Conhecimentos fundamentais de micro e macroeconomia;

p) Conhecimentos fundamentais de ética e deontologia.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as normas de higiene, de qualidade e de segurança alimentar nas operações realizadas durante o processo de produção, tendo em conta o sistema de autocontrolo e análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP);

b) Identificar as diferentes operações relacionadas com a alimentação

c) Definir os elementos chave do menu e elaborar a carta de vinhos e ou de bar de acordo com a tipologia de estabelecimento e o evento;

d) Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa do serviço de alimentação e bebidas;

e) Planear, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de um estabelecimento de alimentação e bebidas; e bebidas;

f) Aplicar técnicas de comunicação em língua inglesa e em língua espanhola;

g) Criar, gerir e atualizar uma rede de contactos;

h) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade de restauração e bebidas;

i) Identificar e selecionar os mercadosalvo, de acordo com as características específicas dos mercados em que atua;

j) Definir as funções e as responsabilidades da equipa operacional de alimentação e bebidas;

k) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações do ambiente externo ao estabelecimento de alimentação e bebidas;

l) Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de alimentação e bebidas;

m) Analisar o desempenho e a situação financeira do serviço de alimentação e bebidas, através de rácios financeiros;

n) Analisar o desempenho financeiro e contabilístico do estabelecimento de restauração e bebidas, com vista à maximização de lucros;

o) Dinamizar uma rede de vendas e uma carteira de clientes;

p) Aplicar princípios éticos e deontológicos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento das normas de segurança e de higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;

b) Demonstrar capacidade para transmitir a cultura organizacional do estabelecimento de restauração e bebidas, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho;

c) Demonstrar capacidade para facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade de liderança e autonomia na tomada de decisão; os clientes;

f) Demonstrar criatividade para a criação de produtos atrativos para

g) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (di-ferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mer-cado);

h) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

i) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

j) Demonstrar capacidade de comunicação e de negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados;

k) Demonstrar capacidade para adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

l) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação em diferentes situações e contextos profissionais;

m) Demonstrar capacidade de raciocínio e de análise crítica, ao nível financeiro de uma organização.

7 - Estrutura curricular:

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Economia;

Inglês.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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