Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,
de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Restauração e Bebidas pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - O registo tornou-se definitivo em 5 de outubro de 2015.
8 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.
2 - Curso técnico superior profissional:
T124 - Restauração e
3 - Número de registo:
R/Cr 251/2015. 4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e Restauração. 5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e as operações do serviço de alimentos e bebidas, em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não em unidades hoteleiras, garantido a qualidade do serviço, a otimização dos recursos e a maximização da rentabilidade.
5.2 - Atividades principais:
a) Supervisionar, coordenar e organizar as operações de alimentação e bebidas, garantindo a qualidade dos serviços;
Bebidas. tação e bebidas; de empresas; nhola; tauração; ternacional;
b) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, de higiene e de segurança alimentar nas operações de alimentação e bebidas;
c) Supervisionar e assegurar o cumprimento dos procedimentos de higienização das instalações e dos equipamentos;
d) Gerir os resultados financeiros do serviço de alimentação e bebidas; ciados;
e) Planear e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos asso-f) Definir a política comercial do serviço de alimentação e bebidas, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de higiene e de segurança alimentar;
b) Conhecimentos fundamentais de planeamento e de gestão do serviço de alimentação e bebidas; de produtos e serviços;
c) Conhecimentos fundamentais de promoção e de comercialização
d) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão de alimen-e) Conhecimentos especializados de empreendedorismo e de gestão
f) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa e língua espa-g) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão e à produção de alimentação e bebidas;
h) Conhecimentos fundamentais de legislação hoteleira e de res-i) Conhecimentos fundamentais do mercado turístico nacional e in-j) Conhecimentos fundamentais de gestão de recursos humanos;
k) Conhecimentos fundamentais de vendas e de marketing, de marketing mix, de relações públicas e de branding;
l) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação; de negociação;
m) Conhecimentos fundamentais de técnicas comerciais de venda e
n) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e de orçamentação;
o) Conhecimentos fundamentais de micro e macroeconomia;
p) Conhecimentos fundamentais de ética e deontologia.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as normas de higiene, de qualidade e de segurança alimentar nas operações realizadas durante o processo de produção, tendo em conta o sistema de autocontrolo e análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP);
b) Identificar as diferentes operações relacionadas com a alimentação
c) Definir os elementos chave do menu e elaborar a carta de vinhos e ou de bar de acordo com a tipologia de estabelecimento e o evento;
d) Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa do serviço de alimentação e bebidas;
e) Planear, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de um estabelecimento de alimentação e bebidas; e bebidas;
f) Aplicar técnicas de comunicação em língua inglesa e em língua espanhola;
g) Criar, gerir e atualizar uma rede de contactos;
h) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade de restauração e bebidas;
i) Identificar e selecionar os mercadosalvo, de acordo com as características específicas dos mercados em que atua;
j) Definir as funções e as responsabilidades da equipa operacional de alimentação e bebidas;
k) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações do ambiente externo ao estabelecimento de alimentação e bebidas;
l) Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de alimentação e bebidas;
m) Analisar o desempenho e a situação financeira do serviço de alimentação e bebidas, através de rácios financeiros;
n) Analisar o desempenho financeiro e contabilístico do estabelecimento de restauração e bebidas, com vista à maximização de lucros;
o) Dinamizar uma rede de vendas e uma carteira de clientes;
p) Aplicar princípios éticos e deontológicos.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento das normas de segurança e de higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;
b) Demonstrar capacidade para transmitir a cultura organizacional do estabelecimento de restauração e bebidas, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho;
c) Demonstrar capacidade para facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
e) Demonstrar capacidade de liderança e autonomia na tomada de decisão; os clientes;
f) Demonstrar criatividade para a criação de produtos atrativos para
g) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (di-ferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mer-cado);
h) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
i) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
j) Demonstrar capacidade de comunicação e de negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados;
k) Demonstrar capacidade para adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
l) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação em diferentes situações e contextos profissionais;
m) Demonstrar capacidade de raciocínio e de análise crítica, ao nível financeiro de uma organização.
7 - Estrutura curricular:
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Economia;
Inglês.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.