Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários, pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Pelo meu despacho de 10 de fevereiro de 2016, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração às localidades, instalações e número máximo de alunos, constante do ponto 9 do anexo I.
7 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança 700 162 162 162 162 162 162 162 162 810 6 6 6 6 6 6 6 6 30 102 102 102 102 102 102 102 102 810 60 60 60 60 60 60 60 60 45 45 45 45 45 45 45
2 - Curso técnico superior profissional T108 - Cuidados Veterinários
3 - Número de registo R/Cr 260/2015
4 - Área de educação e formação 640 - Ciências Veterinárias
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Organizar e implementar técnicas especializadas de apoio à gestão e à prestação de cuidados veterinários, tendo em vista a melhoria da saúde e o bemestar animal.
5.2 - Atividades principais a) Implementar técnicas de bemestar animal;
b) Elaborar e gerir processos de identificação animal e propriedade, com recurso a fichas individuais, sistemas microchips e plataformas digitais nacionais de identificação animal;
c) Coordenar as atividades complementares à clínica e à cirurgia;
d) Gerir stocks e a administração de fármacos;
e) Organizar e apoiar a recolha de amostras biológicas, acondicionamento e envio para laboratório; e aos exames de diagnóstico;
f) Coordenar as atividades complementares às análises laboratoriais
g) Implementar técnicas de alimentação animal;
h) Gerir e aplicar técnicas de higiene e de tosquia em animais domesticados (animais de companhia e animais de produção);
i) Implementar técnicas reprodutivas em animais domesticados (ani-mais de companhia e animais de produção);
j) Gerir atividades complementares de saúde pública veterinária;
k) Apoiar na gestão da empresa e nas relações interprofissionais.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes e especializados de anatomia e fisiologia animal; animal;
b) Conhecimentos especializados de comportamento e bemestar c) Conhecimentos abrangentes de higiene, sanidade e saúde pública;
d) Conhecimentos abrangentes de cuidados de enfermagem veterinária;
e) Conhecimentos abrangentes de nutrição animal;
f) Conhecimentos abrangentes de reprodução animal;
g) Conhecimentos especializados de exames complementares de
h) Conhecimentos abrangentes de morfologia e estética animal;
i) Conhecimentos especializados de ética e de legislação;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados de segurança no tradiagnóstico; balho;
k) Conhecimentos abrangentes de tratamentos de resíduos;
l) Conhecimentos abrangentes da gestão de empresas e de relações profissionais e interprofissionais. processos funcionais;
6.2 - Aptidões a) Executar medidas de manipulação de estruturas anatómicas e de
b) Planear e executar ações que proporcionem o bemestar animal;
c) Conceber, planear e executar medidas profiláticas;
d) Planear e executar banhos e tosquias;
e) Planear e executar atividades de preparação da consulta veterinária (anamnese); para laboratório; de resíduos; veterinários.
f) Planear e executar atividades de apoio à cirurgia veterinária;
g) Planear e executar a recolha de amostras, a preparação e o envio
h) Executar exames complementares de diagnóstico;
i) Conceber e executar medidas de proteção pessoal e de manipulação
j) Apoiar a conceção, a venda e a gestão de serviços e de produtos
6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade para agir autonomamente com ética e com respeito pelo bemestar animal;
b) Demonstrar capacidade para trabalhar autonomamente dentro do quadro legal vigente;
c) Demonstrar capacidade para integrar equipas multiprofissionais (médicos veterinários, enfermeiros veterinários, engenheiro zootécnico, e outros elementos);
d) Demonstrar capacidade de liderança e flexibilidade em diferentes situações e contextos profissionais;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade; f ) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações e procedimentos técnicos de apoio veterinário;
g) Demonstrar calma e segurança particularmente em situações de emergência médica veterinária;
h) Demonstrar capacidade para agir autonomamente respeitando as normas de segurança e evitando danos ambientais e para a saúde pública veterinária;
i) Demonstrar capacidade para agir com cortesia e com respeito pelos clientes.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:
Biologia Matemática Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos ANEXO II 209447528