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Aviso 4041/2016, de 24 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e sua alteração

Texto do documento

Aviso 4041/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários, pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Pelo meu despacho de 10 de fevereiro de 2016, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração às localidades, instalações e número máximo de alunos, constante do ponto 9 do anexo I.

7 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança 700 162 162 162 162 162 162 162 162 810 6 6 6 6 6 6 6 6 30 102 102 102 102 102 102 102 102 810 60 60 60 60 60 60 60 60 45 45 45 45 45 45 45

2 - Curso técnico superior profissional T108 - Cuidados Veterinários

3 - Número de registo R/Cr 260/2015

4 - Área de educação e formação 640 - Ciências Veterinárias

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Organizar e implementar técnicas especializadas de apoio à gestão e à prestação de cuidados veterinários, tendo em vista a melhoria da saúde e o bemestar animal.

5.2 - Atividades principais a) Implementar técnicas de bemestar animal;

b) Elaborar e gerir processos de identificação animal e propriedade, com recurso a fichas individuais, sistemas microchips e plataformas digitais nacionais de identificação animal;

c) Coordenar as atividades complementares à clínica e à cirurgia;

d) Gerir stocks e a administração de fármacos;

e) Organizar e apoiar a recolha de amostras biológicas, acondicionamento e envio para laboratório; e aos exames de diagnóstico;

f) Coordenar as atividades complementares às análises laboratoriais

g) Implementar técnicas de alimentação animal;

h) Gerir e aplicar técnicas de higiene e de tosquia em animais domesticados (animais de companhia e animais de produção);

i) Implementar técnicas reprodutivas em animais domesticados (ani-mais de companhia e animais de produção);

j) Gerir atividades complementares de saúde pública veterinária;

k) Apoiar na gestão da empresa e nas relações interprofissionais.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes e especializados de anatomia e fisiologia animal; animal;

b) Conhecimentos especializados de comportamento e bemestar c) Conhecimentos abrangentes de higiene, sanidade e saúde pública;

d) Conhecimentos abrangentes de cuidados de enfermagem veterinária;

e) Conhecimentos abrangentes de nutrição animal;

f) Conhecimentos abrangentes de reprodução animal;

g) Conhecimentos especializados de exames complementares de

h) Conhecimentos abrangentes de morfologia e estética animal;

i) Conhecimentos especializados de ética e de legislação;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de segurança no tradiagnóstico; balho;

k) Conhecimentos abrangentes de tratamentos de resíduos;

l) Conhecimentos abrangentes da gestão de empresas e de relações profissionais e interprofissionais. processos funcionais;

6.2 - Aptidões a) Executar medidas de manipulação de estruturas anatómicas e de

b) Planear e executar ações que proporcionem o bemestar animal;

c) Conceber, planear e executar medidas profiláticas;

d) Planear e executar banhos e tosquias;

e) Planear e executar atividades de preparação da consulta veterinária (anamnese); para laboratório; de resíduos; veterinários.

f) Planear e executar atividades de apoio à cirurgia veterinária;

g) Planear e executar a recolha de amostras, a preparação e o envio

h) Executar exames complementares de diagnóstico;

i) Conceber e executar medidas de proteção pessoal e de manipulação

j) Apoiar a conceção, a venda e a gestão de serviços e de produtos

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade para agir autonomamente com ética e com respeito pelo bemestar animal;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar autonomamente dentro do quadro legal vigente;

c) Demonstrar capacidade para integrar equipas multiprofissionais (médicos veterinários, enfermeiros veterinários, engenheiro zootécnico, e outros elementos);

d) Demonstrar capacidade de liderança e flexibilidade em diferentes situações e contextos profissionais;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade; f ) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações e procedimentos técnicos de apoio veterinário;

g) Demonstrar calma e segurança particularmente em situações de emergência médica veterinária;

h) Demonstrar capacidade para agir autonomamente respeitando as normas de segurança e evitando danos ambientais e para a saúde pública veterinária;

i) Demonstrar capacidade para agir com cortesia e com respeito pelos clientes.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Biologia Matemática Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos ANEXO II 209447528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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