Decreto 47128, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 177/1966, Série I de 1966-08-01.
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Data:
1966-08-01
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional para a prestação de assistência técnica à obra de construção do edifício da cadeia comarcã de Moimenta da Beira e ajuste de honorários dos estudos elaborados para a mesma cadeia e para o quartel da Guarda Nacional Republicana na referida localidade.
Decreto 47128
Considerando que foi confiada ao arquitecto Joaquim Marques de Araújo a elaboração dos projectos das instalações da cadeia comarcã e do quartel da Guarda Nacional Republicana de Moimenta da Beira, mediante contratos n.os 71688/525 e 1731;
Considerando que se torna conveniente que o referido técnico preste a necessária assistência técnica à obra de construção do edifício da cadeia, cujo prazo de conclusão se prevê durante o ano de 1967, assim como proceder ao ajustamento dos honorários dos citados estudos;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com o arquitecto Joaquim Marques de Araújo para prestar assistência técnica à obra de construção do edifício da cadeia comarcã de Moimenta da Beira e ajuste dos honorários dos estudos elaborados para a mesma cadeia e para o quartel da Guarda Nacional Republicana da referida localidade, pela quantia de 66532$50.
Art. 2.º A importância dos honorários referida no artigo anterior será satisfeita no corrente ano até à importância de 50590$00 e no ano de 1967 a quantia de 15942$50 ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/01/plain-254561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254561.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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