A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 48284, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a alienar ao Serviço de Reabilitação Profissional do Ministério das Corporações e Previdência Social vários terrenos situados na freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.

Texto do documento

Decreto-Lei 48284
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no desejo de completar tão útil iniciativa que foi a criação do Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, projectou a construção de algumas pequenas unidades destinadas à reabilitação vocacional.

Foi escolhido para edificação do Centro de Reabilitação Profissional, a articular com o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, um terreno fronteiro deste, com a área total de 66100 m2, composto de 22 parcelas, das quais 4 foram adquiridas por escritura pública, e em relação às 18 restantes foi declarada a utilidade pública e a urgência da sua expropriação (Diário do Governo, 2.ª série, de 14 de Agosto de 1961) e celebrados os respectivos autos de expropriação amigável, com excepção de 3 parcelas para as quais foi necessária a expropriação judicial.

Por seu turno, o Serviço de Reabilitação Prifissional do Ministério das Corporações e Previdência Social pretende levar a cabo a criação de um centro de reabilitação profissional em moldes absolutamente idênticos aos previstos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, estando incluída a instalação de um centro de formação profissional e de um lar, podendo este último ser reservado em parte da sua capacidade aos estagiários do Centro de Medicina de Reabilitação, mediante adequado acordo de cooperação.

Nestas circunstâncias, acordaram o Serviço de Reabilitação Profissional e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na cedência àquele departamento do Estado das 22 parcelas de terreno adquiridas, recebendo a Misericórdia de Lisboa apenas a quantia do seu custo, acrescida das despesas efectuadas, no total de 1891800$00.

A aquisição, alienação e troca de bens por parte da Misericórdia deve efectuar-se com observância das formalidades legais aplicáveis aos bens do Estado, como dispõe o § 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 40397, de 24 de Novembro de 1955.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a alienar ao Serviço de Reabilitação Profissional do Ministério das Corporações e Previdência Social os terrenos constantes do quadro anexo ao presente diploma, recebendo a importância de 1891800$00.

Art. 2.º A referida importância será satisfeita, sem encargos de juros, de uma só vez, no acto da celebração da respectiva escritura.

Art. 3.º Dados os fins análogos a que se destinam os terrenos alienados, é mantida a declaração de utilidade pública dada por despacho de 26 de Julho de 1961 do Conselho de Ministros e consequentemente declarada a inexistência do direito à reversão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Propriedades da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder ao Serviço de Reabilitação Profissional do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Terrenos livres
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 21 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40397 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Decreto 480/72 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares

    Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário da Amadora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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