de 28 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48284, de 31 de Janeiro de 1968;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário da Amadora, pela importância de 19395773$00, que poderá elevar-se a 21335350$30 no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Ano de 1973 ... 2330000$00 Ano de 1974 ... 5820000$00 Ano de 1975 ... 5820000$00 Ano de 1976 ... 7365350$30 2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Novembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.