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Decreto 480/72, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário da Amadora.

Texto do documento

Decreto 480/72

de 28 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48284, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário da Amadora, pela importância de 19395773$00, que poderá elevar-se a 21335350$30 no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Ano de 1973 ... 2330000$00 Ano de 1974 ... 5820000$00 Ano de 1975 ... 5820000$00 Ano de 1976 ... 7365350$30 2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/28/plain-233972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-21 - Decreto-Lei 48284 - Ministério da Saúde e Assistência

    Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a alienar ao Serviço de Reabilitação Profissional do Ministério das Corporações e Previdência Social vários terrenos situados na freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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