Autorização para assunção de compromissos plurianuais
1 - O UL - Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) celebrou, aos 10 dias do mês de março de dois mil e quinze, um contrato de aquisição de serviços de limpeza, com a Ambiente & Jardim II - Multiservices, S. A.;
2 - O preço contratual é de (euro)945.901,12 (novecentos e quarenta e cinco mil novecentos e um euros e doze cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de (euro)1.163.458,38(um milhão, cento e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito euros e trinta e oito cêntimos);
3 - Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2015, 2016 e 2017;
4 - Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 7 - de 10 de janeiro;
5 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2015 - (euro) 387.819,46, com IVA incluído
2016 - (euro) 387.819,46, com IVA incluído
2017 - (euro) 387.819,46, com IVA incluído
6 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o ano de 2015 e nos orçamentos dos anos subsequentes da EULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
7 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
8 - O presente despacho produz efeitos à data de assinatura do contrato.
26 de fevereiro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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