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Portaria 599/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Determina a extinção dos Serviços de Finanças de Lisboa 6 e Lisboa 13.

Texto do documento

Portaria 599/2009

Os dados consistentes e disponíveis acerca do impacte da simplificação, desmaterialização de actos e processos relacionados com a liquidação e cobrança dos impostos, bem como da racionalização dos métodos de trabalho através da utilização de novas aplicações informáticas, apontam para a possibilidade de redução do actual número de serviços de finanças no concelho de Lisboa, sem que daí resultem prejuízos para os contribuintes, processo este já iniciado com a extinção do Serviço de Finanças de Lisboa 5 através da Portaria 620-B/2008, de 16 de Julho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º O concelho de Lisboa divide-se em 11 serviços de finanças de nível 1, abrangendo cada um a área das freguesias indicadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, com competências para a prática dos actos tributários, nos termos da lei.

2.º Os Serviços de Finanças de Lisboa 6 e Lisboa 13, criados pelo n.º 1 da Portaria 871/94, de 29 de Setembro, consideram-se extintos na data fixada no despacho a que se refere o n.º 6.º da presente portaria.

3.º Aos funcionários providos nos cargos de chefia tributária dos serviços referidos no número anterior aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

4.º Os funcionários sem funções de chefia pertencentes ao mapa de contingentação dos serviços de finanças indicados no n.º 2.º serão colocados em serviços de finanças da área fiscal do distrito de Lisboa por despacho do director-geral dos Impostos, sob proposta do director de Finanças de Lisboa, considerando-se alterados os respectivos mapas de contingentação, sempre que tal se mostrar necessário e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

5.º Até à data da publicação do despacho previsto no n.º 6.º da presente portaria não poderão ser providos, em comissão de serviço, os lugares correspondentes aos cargos de chefia tributária dos actuais Serviços de Finanças de Lisboa 6 e Lisboa 13.

6.º A extinção dos Serviços de Finanças referidos no n.º 2.º terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.

7.º Todos os actos entretanto praticados pelos actuais Serviços de Finanças de Lisboa 13, Lisboa 14 e Lisboa 6 consideram-se imputados, respectivamente, aos Serviços de Finanças de Lisboa 5, Lisboa 6 e Lisboa 7, a partir da data a fixar nos termos do número anterior.

8.º Para observância do disposto no n.º 1.º, os actuais Serviços de Finanças de Lisboa 12 e Lisboa 14 passam a designar-se, respectivamente, Serviços de Finanças de Lisboa 5 e Lisboa 6.

4 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

Mapa a que se refere o n.º 1.º (ver documento original)

201884533

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/15/plain-254517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 871/94 - Ministério das Finanças

    Reduz os bairros fiscais de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-16 - Portaria 620-B/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue o Serviço de Finanças de Lisboa 5, criado pela Portaria n.º 871/94, de 29 de Setembro, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência do Serviço de Finanças de Lisboa 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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