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Despacho (extrato) 4181/2016, de 23 de Março

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Sumário

Nomeação do licenciado João Miguel Pombinho Soares Madureira para o cargo de Conselheiro Técnico na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4181/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 11 de março de 2016, nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 3 e na alínea l) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designado o licenciado João Miguel Pombinho Soares Madureira para, em regime de comissão de serviço, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016, desempenhar o cargo de Conselheiro Técnico para os Assuntos Regionais na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU).

2 - O referido despacho não confere ao designado o direito a abono para despesas de instalação, previsto no n.º 5 do artigo 14.º-B do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016.

ANEXO

Nota curricular

Nasceu em 24 de maio de 1955, em Lisboa; licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa; exerceu funções como Secretário do Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários e do Secretário de Estado da Justiça e como Adjunto dos Gabinetes do Ministro da Justiça e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 1975 a 1981; Técnico Superior do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, em 1982; Assessor do mesmo gabinete, desde 1994; Conselheiro Jurídico na Missão Permanente junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, em abril de 1998; Assistente no Parlamento Europeu, em Bruxelas, até fevereiro 2006; Conselheiro Jurídico na Missão Permanente junto das Nações Unidas, em março 2006.

16 de março de 2016. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209444814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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