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Decreto 48280, de 20 de Março

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 48280
De harmonia com as deliberações do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas
No capítulo 14.º:
Artigo 104.º "Hidráulica agrícola»:
Do n.º 1) "Plano de rega do Alentejo», alínea 2 "Início da 2.ª fase» ... -5000000$00

Para o n.º 2) "Outros aproveitamentos hidroagrícolas» ... +5000000$00
Artigo 111.º "Educação e investigação ligada ao ensino», n.º 1) "Instalações ...»:

Da alínea 1 "Edifícios do ensino primário ...» ... -5000000$00
Da alínea 5 "Construções diversas» ... -5000000$00
Para a alínea 4 "Instalações e apetrechamento inicial ...» ... +10000000$00
Artigo 114.º "Construções hospitalares no País»:
Do n.º 1), alínea 1 "Maternidades» ... -200000$00
Para o n.º 2), alínea 1 "Hospitais psiquiátricos» ... +200000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 12.º:
Artigo 957.º "Educação e investigação ligada ao ensino»:
Do n.º 1) "Instalação e apetrechamento inicial» ... -7000000$00
Para o n.º 2) "Actividades» ... +7000000$00
Ministério da Economia
No capítulo 25.º:
Artigo 348.º "Investimentos para a intensificação racional das explorações agrícolas»:

Do n.º 9) "Fundo Especial de Reestruturação Fundiária» ... -3000000$00
Para o n.º 1), alínea 1 "Aproveitamento dos regadios» ... +3000000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 15.º:
Artigo 179.º "Transportes aéreos», n.º 1) "Aeroportos, ...»:
Da alínea 1 "Aeroporto de Lisboa» ... -4000000$00
Da alínea 3 "Aeroporto de Faro» ... -1000000$00
Da alínea 6 "Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... -2000000$00
Da alínea 8 "Aeroporto de Santa Maria» ... -1500000$00
Da alínea 10 "Outros» ... - 2000000$00
Da alínea 11 "Centros regionais de telecomunicações» ... -3500000$00
Para a alínea 5 "Aeroporto de S. Miguel» ... +9000000$00
Para a alínea 7 "Aeroporto da Horta» ... +4000000$00
Para a alínea 13 "Estudos» ... +1000000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 122265000$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas
Capítulo 14.º "III Plano de Fomento»:
Artigo 109.º "Portos»:
N.º 12) "Viana do Castelo» ... 1000000$00
N.º 13) "Setúbal» ... 1500000$00
N.º 14) "Portimão» ... 3000000$00
... 5500000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 12.º "III Plano de Fomento»:
Artigo 957.º "Educação e investigação ligada ao ensino»:
N.º 2) "Actividades» ... 8000000$00
N.º 3) "Reapetrechamento» ... (ver nota a) 50000000$00
... 58000000$00
Ministério da Economia
Capítulo 25.º "III Plano de Fomento»:
Artigo 347.º "Investimentos de maior reprodutividade imediata»:
N.º 1) "Fruticultura, ...» ... 15000000$00
N.º 5) "Melhoramentos agrícolas» ... 15000000$00
Artigo 348.º, n.º 1), alínea 1 "Aproveitamento dos regadios» ... 17000000$00
... 47000000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 10.º "III Plano de Fomento»:
Artigo 83.º "Saúde mental» ... 7020000$00
Artigo 84.º "Assistência na doença em geral» ... 3335000$00
Artigo 86.º "Assistência social» ... 1410000$00
... 11765000$00
... 122265000$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério das Obras Públicas
Capítulo 14.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea 2 ... 30000000$00
Capítulo 14.º, artigo 104.º, n.º 3) ... 17000000$00
Capítulo 14.º, artigo 109.º, n.º 9) ... 5500000$00
Capítulo 14.º, artigo 114.º, n.º 1), alínea 1 ... 1165000$00
Capítulo 14.º, artigo 114.º, n.º 2), alínea 2 ... 9600000$00
Capítulo 14.º, artigo 114.º, n.º 3), alínea 1 ... 1000000$00
... 64265000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 12.º, artigo 958.º, n.º 1) ... 50000000$00
Capítulo 12.º, artigo 959.º ... 5500000$00
Capítulo 12.º, artigo 960.º ... 2500000$00
... 58000000$00
... 122265000$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
A rubrica descrita no capítulo 22.º, artigo 218.º, n.º 1), é alterada para:
Para aquisição de acções e obrigações destinadas à execução de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

Do Ministério das Obras Públicas
A observação (f) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 109.º, n.º 9), é alterada para:

Desta importância, 1700000$00 destinam-se ao quebramento de rochas e dragagens no acesso marítimo ao porto de Lagos.

Os números constantes do artigo 109.º, capítulo 14.º, que a seguir se discriminam:

N.º 1) "Aveiro».
N.º 2) "Figueira da Foz».
N.º 3) "Faro-Olhão».
N.º 4) "Póvoa de Varzim».
N.º 5) "Praia da Vitória».
N.º 6) "Vila do Porto».
N.º 7) "Vila Real de Santo António».
N.º 8) "Peniche».
N.º 9) "Outros portos».
N.º 10) "Estudos, ensaios e projectos».
N.º 11) "Renovação da frota de dragagens e outras despesas».
N.º 12) "Viana do Castelo».
N.º 13) "Setúbal».
N.º 14) "Portimão».
passam a ter a referenciação seguinte:
N.º 1) "Viana do Castelo».
N.º 2) "Póvoa de Varzim».
N.º 3) "Aveiro».
N.º 4) "Figueira da Foz».
N.º 5) "Peniche».
N.º 6) "Setúbal».
N.º 7) "Portimão».
N.º 8) "Faro-Olhão».
N.º 9) "Vila Real de Santo António».
N.º 10) "Praia da Vitória».
N.º 11) "Vila do Porto» (e).
N.º 12) "Outros portos» (f).
N.º 13) "Estudos, ensaios e projectos» (ver nota a).
N.º 14) "Renovação da frota de dragagens e outras despesas».
À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 114.º, n.º 2), alínea 2, é aditado o seguinte:

... e outros serviços incluindo os de recuperação.
Do Ministério da Saúde e Assistência
À dotação do capítulo 10.º, artigo 81.º, é aposta a seguinte observação:
(nota a) Inclui 1000 contos para apetrechamento técnico do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, com cobertura no subsídio da Fundação Calouste Gulbenkian.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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