Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 240/2009, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova e publica em anexo o Regulamento dos serviços de pessoal e organograma da entidade regional Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Texto do documento

Regulamento 240/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º, n.º 2, da Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro, que aprovou os Estatutos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, publicita-se o Regulamento dos Serviços de Pessoal desta Entidade Regional, aprovado pela Assembleia Geral na sua reunião de 11 de Março de 2009.

18 de Março de 2009. - O Presidente, Melchior Ribeiro Pereira Moreira.

Regulamento dos serviços de pessoal Turismo do Porto e Norte de

Portugal

Preâmbulo

O presente Regulamento de Organização dos Serviços de Pessoal da Turismo do Porto e Norte resulta da necessidade em adequar a estrutura orgânica da Turismo do Porto e Norte às crescentes e complexas solicitações das entidades regionais, bem como às opções políticas e estratégias definidas, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público.

De forma sucinta, a necessidade de reorganização dos serviços é, assim, justificada:

- Para garantir a efectiva modernização da organização, capacitando-a para a melhoria contínua dos serviços e produtos por ela prestados, no âmbito de um Sistema Integrado da Qualidade, Ambiente e Segurança, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores e assegurando, em consequência, a qualidade do serviço público prestado;

- Pelo presente quadro de progressiva transferência de competências do sector para as Entidades Regionais de Turismo, a par dos progressivos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública, no quadro da legislação vigente.

A construção desta arquitectura dos serviços de pessoal visa, pois, a concretização de um modelo de gestão que corporiza as principais estratégias desta Entidade Regional de Turismo, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização da entidade e dos cidadãos em geral.

Estão na base desta proposta princípios de rigor orçamental, de transparência, de desburocratização dos processos, com o objectivo de atingir a eficácia e a eficiência nos serviços prestados às populações e organizações privadas e públicas do sector.

A opção tomada vai, por isso, no sentido do reforço das estruturas de base da organização, numa clara aposta na aproximação ao turista cliente, cidadão, entidades do sector, em detrimento do crescimento vertical da Turismo do Porto e Norte.

O processo que conduziu à reorganização dos serviços iniciou-se com o levantamento e diagnóstico da situação dos serviços de pessoal da Turismo do Porto e Norte. Seguiu-se a apresentação de uma proposta para apreciação pela Direcção que resultou dos consensos possíveis entre os diferentes intervenientes no processo e os objectivos políticos preconizados.

Para desenvolver a metodologia de análise, estudo e apresentação de proposta do Regulamento de Organização dos Serviços de Pessoal da Turismo do Porto e Norte, foi constituída uma equipa multidisciplinar que efectuou um amplo processo de auscultação.

O levantamento e o diagnóstico permitiram detectar disfunções e constrangimentos diversos à eficácia organizacional, identificaram medidas correctivas e preventivas e conduziram ao agrupamento dos processos ou actividades em função da sua natureza quer operativa, quer de suporte.

Foi em torno desta distinção que se constituíram unidades orgânicas nucleares homogéneas e coerentes, para dar corpo à estrutura organizacional da Turismo do Porto e Norte.

Para tal, consideram-se prioritárias as actividades operativas face às actividades de suporte, isto porque as primeiras consubstanciam a prestação de serviços e apoio directo ao turista e às entidades que operam no sector, enquanto as segundas servem de suporte à boa realização das actividades operativas.

Assim, a estrutura orgânica prevista no Regulamento dos Serviços de Pessoal da Turismo do Porto e Norte caracteriza-se, de forma genérica, pela simplicidade de níveis hierárquicos, flexibilidade e colaboração entre serviços, potenciando os recursos e potencialidades endógenas à organização. É composta por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis. As unidades orgânicas nucleares constituem a estrutura hierárquica permanente da Turismo do Porto e Norte, enquanto as segundas são de natureza temporária, suportadas na metodologia de projecto/gabinete de apoio.

As unidades orgânicas nucleares (1 conselho, 2 gabinetes, 3 divisões e 5 delegações) obedeceram ao agrupamento de actividades ou processos por funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade, conformando uma estrutura horizontal de primeiro nível hierárquico, destinada ao desenvolvimento dos grandes objectivos de carácter geral e permanente estabelecidos pela Turismo do Porto e Norte, constantes nos seus instrumentos de planeamento e de gestão de curto, médio e longo prazo e que, nessa medida, configuram a missão da Turismo do Porto e Norte.

As unidades orgânicas nucleares são de três tipos: unidades orgânicas com funções de assessoria, unidades orgânicas com funções de suporte e unidades orgânicas operacionais.

As unidades orgânicas nucleares com funções de assessoria têm o seu modo de comunicação com a organização suportado pelas decisões da Direcção que apoiam. Definem-se nesta categoria:

- 2 Gabinetes: Gabinete de Apoio à Direcção (GAD) e Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);

- Um conselho: Conselho Superior (CS).

As unidades orgânicas nucleares com funções de suporte dão apoio à gestão e à organização em sentido transversal. Caracterizam-se por relações de cooperação e de integração. Definem-se nesta categoria:

- Três divisões:

Divisão Administrativa (DA);

Divisão Financeira (DF);

Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa (DMPAI).

Por último, as unidades orgânicas nucleares operacionais, que trabalham directamente para a dinamização dos produtos estratégicos, o turista, instituições do sector e investidores. Definem-se nesta categoria Cinco Delegações:

Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City &

Short Breaks;

Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza;

Delegação de Chaves - De dinamização do produto estratégico Saúde &

Bem-Estar;

Delegação de Guimarães - De dinamização do produto estratégico Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios;

Delegação de Braga - Do Turismo Religioso.

Quanto às unidades orgânicas flexíveis, caracterizam-se por serem limitadas no tempo e destinadas à concretização de objectivos específicos em áreas de destacado interesse da Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Estas unidades, que podem revestir a forma de equipas de projecto, equipas de gestão operacional, ou ainda grupos de acção, são criadas para maximizar recursos e potenciar o desenvolvimento de eixos de intervenção prioritários para a Turismo do Porto e Norte. São constituídas por profissionais cooptados das diversas Unidades Orgânicas da Entidade Regional, garantindo-se assim a necessária multidisciplinaridade de conhecimento e transversalidade de intervenção.

Procurou-se, portanto, que o desenho final da arquitectura organizacional da Turismo do Porto e Norte respeitasse princípios dos quais destacamos o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico da Turismo do Porto e Norte a pensar na melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Entidade, de forma consciente, na concretização da visão do sector turístico da Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Das várias reflexões e contributos resulta o presente regulamento.

Regulamento de Serviços de Pessoal

Artigo 1.º

Âmbito e Estrutura do Regulamento

1 - O presente regulamento visa definir a missão, visão e valores da Turismo do Porto e Norte, as missões de cada unidade orgânica e os níveis de responsabilização e actuação, bem como estabelecer regras e princípios gerais para o funcionamento horizontal dos serviços, com vista a um melhor desempenho da instituição.

2 - O modelo de gestão é baseado em unidades orgânicas nucleares hierárquicas e unidades flexíveis temporárias. A estrutura orgânica nuclear é composta por unidades com funções de assessoria, unidades com funções de suporte e unidades operacionais. As duas primeiras categorias são de suporte à última, que é operacional e prioritária.

3 - Os cargos dirigentes são de direcção intermédia de 1.º grau - Administrador-Delegado e dirigentes de direcção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, coadjuvados por responsáveis de sector ou área. Os gabinetes são coordenados por profissionais de reconhecido mérito, podendo ser equiparados a cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

4 - O desdobramento vertical das divisões da Turismo do Porto e Norte é até 5 sectores. Os sectores desdobram-se em áreas, bem como os gabinetes dependentes da Turismo do Porto e Norte.

Artigo 2.º

A Missão e atribuições, a Visão e os Valores da Turismo do Porto e Norte 1 - A missão e atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal estão cristalizadas no artigo 3.º dos seus estatutos (Anexo à Portaria 1039/2008 de 15 de Setembro) e no âmbito da missão e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril, que lhe incumbe a valorização turística da área territorial da NUT II -Norte, visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações do sector, regionais, nacionais e transnacionais, como vector fundamental para o incremento e dinamização turística da Região.

2 - A visão da Turismo do Porto e Norte de Portugal é contribuir, de forma activa, para que a NUT II Norte se afirme como uma referência nacional de desenvolvimento turístico sustentável, que articule as questões da modernidade e da identidade regionais e local, oferecendo à Região padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção da Turismo do Porto e Norte de Portugal.

3 - A Turismo do Porto e Norte de Portugal na sua acção rege-se por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - Na concretização das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, das opções e estratégias preconizadas por ela, de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos seguintes princípios gerais de respeito:

a) Pelos direitos e deveres dos cidadãos;

b) Pela missão e atribuições, visão e valores da Turismo do Porto e Norte de Portugal, pelas políticas formalizadas, pelos objectivos estabelecidos, pelos planos aprovados e pelas orientações da Direcção;

c) Pelos princípios de rigor orçamental, monitorização, simplificação, responsabilização e participação dos trabalhadores, procurando a rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;

d) Pela cadeia hierárquica, nomeadamente no que toca à actividade técnica e administrativa;

e) Pela missão e competência das unidades orgânicas, prevenindo actos feridos de incompetência, possíveis sobreposições, ou omissões;

f) Pelos direitos dos trabalhadores, a sua dignificação, valorização cívica e profissional;

g) Pela melhoria contínua, do ponto de vista metodológico, técnico e humano, através de avaliação e auto-avaliação das unidades orgânicas;

h) Pelos princípios de gestão estabelecidos.

Artigo 4.º

Recursos Humanos e Formação

1 - À Turismo do Porto e Norte de Portugal compete colocar à disposição do trabalhador as condições necessárias à sua aprendizagem no domínio dos objectivos que pretenda atingir e ao trabalhador cabe a disponibilidade para adquirir novas e mais aprofundadas competências, no sentido da melhoria contínua dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal.

2 - Para a prossecução dos objectivos anteriormente referidos, os trabalhadores da Turismo do Porto e Norte de Portugal, no exercício das suas funções, regem-se pelos princípios deontológicos da função pública, actuando de forma zelosa e tratando com respeito e correcção os cidadãos, os trabalhadores e os superiores hierárquicos.

3 - Os trabalhadores devem fomentar a melhoria do ambiente, do relacionamento e da cooperação interpessoal e pugnar por uma imagem de prestígio dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal ao serviço do sector do turismo.

Artigo 5.º

Obrigações Comuns aos Responsáveis das Unidades Orgânicas 1 - Os responsáveis das unidades orgânicas têm a seu cargo a gestão e coordenação das actividades que lhes estão destinadas, de modo a assegurar a execução dos objectivos superiormente estabelecidos.

2 - Não obstante cada unidade orgânica ter definida a sua missão, cabe a cada responsável elaborar e manter actualizada a regulamentação necessária ao funcionamento do seu serviço, designadamente: distribuição de trabalho;

definição de processos; definição de circuitos de comunicação, com respeito pelos princípios da organização e da articulação comum entre os serviços, recorrendo de preferência a ferramentas da qualidade.

3 - Todas as unidades orgânicas, através do seu responsável, têm de submeter a aprovação superior os documentos produzidos no âmbito do funcionamento do seu serviço.

4 - Os responsáveis das unidades orgânicas devem ter em conta, no âmbito da sua acção, a progressiva capacitação e satisfação dos trabalhadores, a melhoria contínua dos processos e a inovação.

5 - O dever de informação, cooperação ou colaboração é comum aos responsáveis de todas as unidades orgânicas, nomeadamente para o contributo do planeamento, orçamento, relatórios, avaliação e auto-avaliação da sua unidade, que lhe forem superiormente solicitados ou previamente estabelecidos.

Artigo 6.º

Superintendência da Turismo do Porto e Norte de Portugal 1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal competem ao Presidente, de acordo com a legislação em vigor.

2 - Os Vice-Presidentes têm os poderes que, nesta matéria, lhes forem delegados.

Artigo 7.º

Delegação e Subdelegação de Competências 1 - O Presidente poderá delegar nos Vice-Presidentes, e estes subdelegarem nos Administradores-Delegados, a competência prevista na lei, nominal, expressa por escrito, publicitada e delimitando o âmbito das competências objecto de delegação.

2 - As substituições, nas ausências de dirigentes, chefias e responsáveis, devem estar obrigatoriamente definidas no manual de gestão de cada unidade orgânica, tendo em conta critérios de desempenho e categoria profissional.

3 - Em serviços ou sectores sem cargo dirigente ou chefia será o Presidente ou o Vice-Presidente competente que definirá o responsável e os poderes neste caso adstritos.

4 - O chefe de gabinete e os adjuntos podem exercer, por delegação do Presidente, actos de administração ordinária.

Artigo 8.º

Modo de Funcionamento das Unidades Orgânicas Flexíveis 1 - As unidades orgânicas flexíveis caracterizam-se por serem limitadas no tempo e destinarem-se à concretização de objectivos específicos.

2 - Constituem unidades orgânicas flexíveis as equipas de projecto, as equipas de gestão operacional e os grupos de acção.

3 - As equipas de projecto desenvolvem actividade em áreas relevantes para a Turismo do Porto e Norte de Portugal. As equipas de gestão operacional desenvolvem a sua actividade em acções ligadas aos eixos estratégicos, podendo incluir várias acções ou projectos. Os grupos de acção são internos às unidades orgânicas e desenvolvem estudos e apresentam propostas com vista à progressiva adequação e melhoria contínua dos serviços prestados.

4 - As unidades orgânicas flexíveis são criadas por decisão do Presidente ou sob proposta dos Vice-Presidentes, que fixarão o âmbito das funções, a sua composição, modo e prazo de funcionamento, bem como os objectivos e a coordenação, procurando maximizar recursos através da criação de grupos de trabalho multidisciplinares, transversais e matriciais à organização, sempre que necessário.

5 - A composição das equipas de gestão operacional recai sobre técnicos cooptados em diferentes unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, de forma a garantir-se, sempre que necessário, a complementaridade de saberes. Por razões de funcionalidade, estas equipas têm prevista a sua autonomia administrativa. A gestão operacional recairá, por decisão superior, sobre um dos profissionais integrantes da equipa.

Artigo 9.º

Estrutura Orgânica

1 - Para a prossecução das suas atribuições legais, a Turismo do Porto e Norte de Portugal dispõe dos seguintes serviços, organizados segundo o organograma que consta do anexo I.

a) Unidades orgânicas nucleares com funções de assessoria:

i) Gabinete de Apoio à Direcção (GAD);

ii) Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);

iii) Conselho Superior (CS);

b) Unidades orgânicas nucleares com funções de suporte:

i) Divisão Administrativa (DA);

ii) Divisão Financeira (DF);

iii) Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa (DMPAI);

c) Unidades orgânicas nucleares operacionais:

i) Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City &

Short Breaks;

ii) Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza;

iii) Delegação de Chaves - De dinamização do produto estratégico Saúde &

Bem-Estar;

iv) Delegação de Guimarães - De dinamização do produto estratégico Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios;

v) Delegação de Braga - Do Turismo Religioso;

d) Unidades orgânicas flexíveis:

i) Equipas de projecto;

ii) Equipas de gestão operacional;

iii) Grupos de acção.

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio à Direcção

1 - Missão: Constituir o suporte administrativo, técnico e político à Direcção.

Assessorar o Presidente e a Direcção em todos os domínios da sua intervenção.

2 - Ao Gabinete de apoio à Direcção compete genericamente:

a) Prestar assessoria técnica, administrativa e política à Direcção;

b) Assessorar o Presidente e Vice-Presidentes nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;

c) Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidentes.

3 - Constituição: O Gabinete de apoio à Direcção é constituído nos termos do artigo 73.º e 74.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.

Artigo 11.º

Gabinete de Estudos e Projectos

1 - Missão: Desenvolver estudos e projectos de natureza multidisciplinar em áreas de reconhecido interesse do sector do turismo e da Turismo do Porto e Norte, em articulação com a Direcção e as restantes unidades orgânicas.

2 - Ao Gabinete de Estudos e projectos compete genericamente: estudar, planear, desenvolver e avaliar projectos de natureza matricial à organização.

3 - Desenvolver acções de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas do sector.

4 - As equipas serão constituídas por despacho do Presidente da Direcção que também fixará o âmbito das funções atribuídas, a sua composição e coordenação e os objectivos a prosseguir.

Artigo 12.º

Conselho Superior

1 - Missão: O conselho superior é o órgão consultivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal que tem por missão dar pareceres, fornecer sugestões, apresentar propostas, monitorizar execuções, efectuar recomendações e emitir parecer sobre matérias relevantes para o funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal e para o desenvolvimento turístico da NUT II Norte, sempre que solicitados pela direcção.

2 - Ao Conselho Superior compete genericamente:

a) Participar na elaboração de documentos, opções e planeamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Apoiar os processos de participação promovidos pela Turismo do Porto e Norte de Portugal;

c) Analisar e emitir pareceres sobre todas as matérias que a Direcção submeter à sua apreciação.

3 - Composição - O Conselho Superior, enquanto órgão consultivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal:

a) Só podem integrar o conselho consultivo personalidades de reconhecido mérito profissional e intelectual e relevante contributo para a actividade turística da região do Porto e Norte de Portugal;

b) É composto por um máximo de 13 conselheiros, sendo o seu presidente designado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Dos restantes conselheiros 50 % são designados pela Direcção e 50 % eleitos em Assembleia Geral.

Artigo 13.º

Divisão Administrativa

1 - Missão: Assegurar na generalidade a gestão administrativa da Turismo do Porto e Norte, nomeadamente regular e controlar os recursos humanos, assegurar a prestação de toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos a apreciação da Turismo do Porto e Norte, no âmbito das suas competências, assim como instruir processos de contra-ordenação, gerir o expediente e arquivo e ainda planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos e informáticos, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos.

2 - À Divisão Administrativa compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;

b) Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente e intermédio;

c) Apoiar os órgãos da Turismo do Porto e Norte;

d) Assegurar a remuneração de pessoal e o controlo da assiduidade;

e) Proceder ao recrutamento, apoiar a mobilidade e actualizar o cadastro de pessoal;

f) Elaborar, executar e avaliar o plano de formação e requalificação profissional;

g) Implementar programas que concorram para a qualificação activa de jovens e desempregados;

h) Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;

i) Gerir a saúde ocupacional, a higiene e a segurança no trabalho;

j) Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;

k) Analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a Turismo do Porto e Norte no âmbito das suas competências;

l) Elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de carácter jurídico de âmbito ou da Turismo do Porto e Norte;

m) Proceder à instrução e acompanhamento de processos;

n) Efectuar pareceres e estudos de carácter jurídico e elaborar propostas para despacho superior;

o) Fiscalizar o cumprimento de leis, posturas e regulamentos da Turismo do Porto e Norte, cuja fiscalização não esteja adstrita a outras unidades orgânicas nos termos do presente regulamento;

p) Gerir o sistema e o parque informáticos;

q) Assegurar os meios necessários à segurança da informação;

r) Gerir as telecomunicações.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de Recursos Humanos;

b) Sector Jurídico;

c) Sector de Expediente e Arquivo;

d) Sector de Informática.

Artigo 14.º

Divisão Financeira

1 - Missão: Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.

2 - À Divisão Financeira compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;

b) Gerir os recursos financeiros;

c) Gerir os aprovisionamentos da Turismo do Porto e Norte (compras).

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de Contabilidade;

b) Sector de Tesouraria;

c) Sector de Economato;

d) Sector de Aprovisionamentos.

Artigo 15.º

Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa 1 - Missão: Constituir o suporte da gestão de marketing, promoção e animação turística; prestação de informação aos turistas, organização de eventos de promoção turística, concepção de material informativo e promocional turístico (sites, cartazes, brochuras), bem como a informação, a realização de acções no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e da imagem da Turismo do Porto e Norte; Operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a implementação, coordenação e gestão das lojas de turismo.

2 - À Divisão de Marketing, Promoção e Animação compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;

b) Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação e marketing global da Turismo do Porto e Norte;

c) Promover a imagem da Turismo do Porto e Norte enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço do sector do Turismo da NUT II Norte e de Portugal;

d) Garantir a divulgação da informação sobre as actividades da Turismo do Porto e Norte de forma rigorosa e permanente;

e) Executar a política de desenvolvimento turístico e de promoção da Entidade;

d) Acompanhar o regular funcionamento e realização de feiras e eventos do sector;

f) Gerir as Lojas de Turismo.

g) Assegurar o protocolo institucional.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de Marketing;

b) Sector Comunicação e Imprensa;

c) Sector de Promoção e animação;

c.1) Área de gestão e coordenação das lojas de turismo.

Artigo 16.º

Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City &

Short Breaks 1 - Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando os produtos turísticos estratégicos de MI e City & Short Breaks, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

2 - À Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City & Short Breaks compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;

b) Implementar e dinamizar os produtos turísticos estratégicos de MI e City &

Short Breaks, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de apoio administrativo;

b) Sector de Apoio ao Investidor;

c) Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.

Artigo 17.º

Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza 1 - Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo de Natureza, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

2 - À Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;

b) Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo de Natureza, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte;

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de apoio administrativo;

b) Sector de Apoio ao Investidor;

c) Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.

Artigo 18.º

Delegação de Chaves - De dinamização do produto estratégico Saúde &

Bem-Estar 1 - Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo de Saúde & Bem-Estar, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

2 - À Delegação de Chaves - De dinamização do produto estratégico Turismo de Saúde & Bem-Estar compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;

b) Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo de Saúde & Bem-Estar, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de apoio administrativo;

b) Sector de Apoio ao Investidor;

c) Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.

Artigo 19.º

Delegação de Guimarães - De dinamização do produto estratégico Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios 1 - Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo Touring Cultural &

Paisagístico e dos Patrimónios, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

2 - À Delegação de Guimarães - De dinamização do produto estratégico Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;

b) Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo de Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de apoio administrativo;

b) Sector de Apoio ao Investidor;

c) Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.

Artigo 20.º

Delegação de Braga - Do Turismo Religioso

1 - Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo Religioso, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

2 - À Delegação de Braga - Do Turismo Religioso compete genericamente:

a) Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;

b) Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo Religioso, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Sector de apoio administrativo;

b) Sector de Apoio ao Investidor;

c) Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.

Artigo 21.º

Equipas de Projecto

1 - Missão: Desenvolver estudos e projectos de natureza multidisciplinar em áreas de reconhecido interesse da Turismo do Porto e Norte, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas.

2 - Às equipas de projecto compete genericamente: estudar, planear, desenvolver e avaliar projectos de natureza matricial à organização.

3 - Desenvolver acções de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas.

4 - As equipas serão constituídas por despacho do Presidente que também fixará o âmbito das funções atribuídas, a sua composição e coordenação, os objectivos a prosseguir e a respectiva calendarização.

Artigo 22.º

Equipas de Gestão Operacional

1 - Missão: Assegurar a execução e o cumprimento de planos estratégicos, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas.

2 - Às equipas de gestão operacional compete genericamente: planear, acompanhar e apoiar tecnicamente a implementação de acções de interesse para a concretização dos eixos de intervenção da Turismo do Porto e Norte.

3 - As equipas serão constituídas por despacho do Presidente que também fixará a sua composição e coordenação, os centros de competência, os objectivos a atingir, a metodologia e calendário de trabalho.

Artigo 23.º

Grupos de Acção

1 - Missão: Assegurar a execução e o cumprimento de acções de interesse para as Unidades Orgânicas, em articulação com todas as Unidades Orgânicas.

2 - Aos grupos de acção compete genericamente: estudar, planear, acompanhar e apoiar tecnicamente a implementação de acções de relevo para as Unidades Orgânicas.

3 - Os grupos de acção serão constituídos por despacho do Presidente, que também fixará a sua composição e coordenação, os centros de competência, os objectivos a atingir, a metodologia e calendário de trabalho.

Artigo 24.º

Manual de Gestão

1 - O manual de gestão constitui, ao nível de cada unidade orgânica, o documento de suporte do sistema integrado de gestão da Turismo do Porto e Norte, em conformidade com a estrutura orgânica, atribuições e competências definidas no Regulamento dos serviços de pessoal, nomeadamente a:

a) Explicitação das relações hierárquicas e funcionais;

b) Definição de processos, procedimentos e instruções de trabalho necessárias à prossecução da respectiva missão.

2 - O manual de gestão é aprovado pela Direcção, sob proposta do responsável pela respectiva unidade orgânica.

Artigo 25.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Direcção.

Artigo 26.º

Norma Revogatória e Entrada em Vigor

1 - Ficam revogadas anteriores disposições que contrariem este regulamento.

2 - Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

301823329

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/12/plain-254461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1039/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda