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Portaria 23268, de 13 de Março

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, a Portaria n.º 22769, que estabelece os preceitos a observar na verificação do aproveitamento da frequência da 5.ª classe do ciclo complementar do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 23268
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 45810, de 9 de Julho de 1964, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria 23114, de 29 de Dezembro de 1967, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 47211, de 23 de Setembro de 1966, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria 23207, de 6 de Fevereiro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria 22769, de 7 de Julho de 1967, com as seguintes alterações:

...
3.º Se o director da escola for o próprio professor dos alunos, às provas assistirá, além deste, um delegado da zona de inspecção escolar designado de entre os professores do ensino primário da mesma localidade ou da mais próxima, mediante prévia audiência da direcção escolar distrital, preferindo os habilitados com o curso previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 45810, de 9 de Julho de 1964, mandado aplicar ao ultramar, com as alterações a que se refere a Portaria 23114, de 29 de Dezembro de 1967.

...
11.º Os serviços provinciais de educação expedirão as instruções necessárias à execução da presente portaria.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-23 - Decreto-Lei 47211 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Insere disposições necessárias a completar as do Decreto-Lei n.º 45810, que amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-07 - Portaria 22769 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Estabelece os preceitos a observar na verificação do aproveitamento da frequência da 5.ª classe do ciclo complementar do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-29 - Portaria 23114 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 45810, que amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-06 - Portaria 23207 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47211, que insere disposições necessárias a completar as do Decreto-Lei n.º 45810, que amplia o período de escolaridade obrigatória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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