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Despacho 4168-C/2016, de 22 de Março

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 103.17.14.3.29 de AMAL - Construções Metálicas, S. A.

Texto do documento

Despacho 4168-C/2016

Renovação de aprovação de modelo n.º 103.17.14.3.29

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, renovo a aprovação de modelo do Reservatório Cilíndrico Horizontal de instalação fixa, para utilização como recipiente de medida, da marca AMAL, modelo T, requerido pela firma AMAL - Construções Metálicas, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 11, Chão Duro, 2860-403 Moita.

I - Descrição sumária:

Trata-se de reservatórios cilíndricos horizontais, construídos em aço carbono, com capacidades nominais de 50 m3 a 250 m3.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 103.41.04.3.26, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 265, de 11 de novembro de 2004, mantendo-se nomeadamente a configuração, capacidades nominais, materiais empregues (fundos, corpo, tubagens das tubuladoras, flanges e serpentinas), tipologia do fundo, código de construção, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

II - Marcações e Inscrições:

Os reservatórios cilíndricos horizontais, comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo, deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, com uma zona para efetuar punçoamentos e outra que deverá conter, de forma legível, as seguintes indicações:

a) Marca;

b) Modelo;

c) Número de identificação do reservatório;

d) Número do certificado de verificação;

e) Altura total de referência;

f) Altura de vazio;

g) Capacidade nominal, em metros cúbicos, arredondada por defeito;

h) Símbolo de Aprovação de Modelo marcado de forma legível, de acordo com o anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro:

(ver documento original)

III - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

IV - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, fotografias, notas de cálculo e demais documentação desta aprovação de modelo.

25 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

308682475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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