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Declaração 86/91, de 4 de Junho

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1990 NO MONTANTE DE 19.126.838 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 86/91
Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos para o ano de 1990 abaixo designados e autorizadas por despachos do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Decreto-Lei 105-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a execução do Orçamento do Estado para o ano de 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Declaração de Rectificação 153/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 86/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1990 NO MONTANTE DE 19 126 838 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 127, DE 4 DE JUNHO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1077/91 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo

    DEFINE A ÁREA DE ACTUAÇÃO DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL NA ÁUSTRIA, COM SEDE EM VIENA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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