Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22203, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas indispensáveis para o contrato de fornecimento de equipamento de radiodifusão, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166.

Texto do documento

Portaria 22203

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar o fornecimento de equipamento de radiodifusão, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância não superior a 47386000$00, com este escalonamento:

1966 ... 2765000$00 1967 ... 5357000$00 1968 ... 8112000$00 1969 ... 5976000$00 1970 ... 5724000$00 1971 ... 5472000$00 1972 ... 5221000$00 1973 ... 4969000$00 1974 ... 3790000$00 ... 47386000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Radiodifusão».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/12/plain-254287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-20 - Decreto-Lei 46166 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado Português, com a General Trade Co., S. A., de Genebra, um contrato pelo qual esta empresa se obrigará a organizar o financiamento do fornecimento de equipamentos, da execução de projectos industriais e da realização de obras públicas, na medida em que uns e outros se revelem necessários para o desenvolvimento económico da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda