A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10978, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 24 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 10.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Despesas derivadas de litígios internacionais que interessem a Portugal, a pagar no País ou no estrangeiro» ... -10000$00 Para o n.º 9) «Subsídios para publicações com relevante interesse para a política externa portuguesa» ... +10000$00

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 30.º «Encargos das instalações»:

Do n.º 1) «Rendas de casa» ... -60000$00 Para o n.º 2) «Custeio das casas que são propriedade do Estado» ... +60000$00 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Agosto de 1966. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/08/plain-254277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda