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Declaração DD10978, de 8 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 24 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 10.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Despesas derivadas de litígios internacionais que interessem a Portugal, a pagar no País ou no estrangeiro» ... -10000$00 Para o n.º 9) «Subsídios para publicações com relevante interesse para a política externa portuguesa» ... +10000$00

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 30.º «Encargos das instalações»:

Do n.º 1) «Rendas de casa» ... -60000$00 Para o n.º 2) «Custeio das casas que são propriedade do Estado» ... +60000$00 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Agosto de 1966. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/08/plain-254277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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