Despacho 4046/2016, de 21 de Março
Cessação da comissão de serviço, do Major Médico Paulo José Amado de Campos, do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Despacho 4046/2016
Na sequência do Processo Disciplinar n.º 32/2015-DIS, instruído pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e, por despacho do Ministro da Saúde de 15 de fevereiro de 2016, foi aplicada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 188.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e da alínea e) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, a pena acessória de cessação da comissão de serviço ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., Major Médico Paulo José Amado de Campos, designado para o exercício do cargo pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 4270-B/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de março de 2014.
12 de março de 2016. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
209437865
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2542692.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-01-17 -
Decreto-Lei
5/2012 -
Ministério das Finanças
Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.
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2012-06-20 -
Decreto-Lei
123/2012 -
Ministério das Finanças
Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-07 -
Lei
84/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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