A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47180, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Permite ao Secretário de Estado do Comércio fixar novas condições de inscrição, na Junta Nacional dos Resinosos, dos empresários de extracção de resina ou regulamentar as condições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43464, de 4 de Janeiro de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 47180

Dificuldades suscitadas na aplicação do Decreto-Lei 43464, de 4 de Janeiro de 1961, relativas à caução exigida para a inscrição dos empresários de extracção de resina na Junta Nacional dos Resinosos, mostram a conveniência de estabelecer providências mais adequadas às situações verificadas na prática, as quais, porém, virão a constar de portaria, atendendo à natureza regulamentar da matéria em causa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Secretário de Estado do Comércio, mediante portaria, poderá fixar novas condições de inscrição, na Junta Nacional dos Resinosos, dos empresários de extracção de resina ou regulamentar as condições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 43464, de 4 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/06/plain-254257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-04 - Decreto-Lei 43464 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula o exercício da indústria de extracção de resina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-06 - Portaria 22200 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as condições para o levantamento da caução a que se refere o n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43464, que regula o exercício da indústria de extracção de resina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda