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Decreto-lei 47180, de 6 de Setembro

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Sumário

Permite ao Secretário de Estado do Comércio fixar novas condições de inscrição, na Junta Nacional dos Resinosos, dos empresários de extracção de resina ou regulamentar as condições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43464, de 4 de Janeiro de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 47180

Dificuldades suscitadas na aplicação do Decreto-Lei 43464, de 4 de Janeiro de 1961, relativas à caução exigida para a inscrição dos empresários de extracção de resina na Junta Nacional dos Resinosos, mostram a conveniência de estabelecer providências mais adequadas às situações verificadas na prática, as quais, porém, virão a constar de portaria, atendendo à natureza regulamentar da matéria em causa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Secretário de Estado do Comércio, mediante portaria, poderá fixar novas condições de inscrição, na Junta Nacional dos Resinosos, dos empresários de extracção de resina ou regulamentar as condições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 43464, de 4 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/06/plain-254257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-04 - Decreto-Lei 43464 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula o exercício da indústria de extracção de resina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-06 - Portaria 22200 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as condições para o levantamento da caução a que se refere o n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43464, que regula o exercício da indústria de extracção de resina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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