Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente operacional (cantoneiro de limpeza)
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145.ª/2011, torna-se público que, sob proposta da Junta de Freguesia e autorização da Assembleia de Freguesia, de 2015/09/30 se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:
Três lugares de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).
2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145/2011, de 06/04; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 83-C/2013, de 31/12, 80/2013, de 28/11; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área da Freguesia de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, sendo a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00 (euro), da Tabela Salarial Única.
9 - Caracterização dos postos de trabalho - Os titulares do posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, designadamente serviços dos Cemitérios, limpeza e conservação de instalações, arruamentos e zonas verdes.
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Outros requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.ª da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 e de acordo com as deliberações da Junta de Freguesia de 2015/09/15 e da Assembleia de Freguesia de 2015/09/30, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional (grau 1) - Escolaridade obrigatória. No entanto dada a natureza dos postos de trabalho a ocupar é possível a candidatura de quem, nos termos da alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, e de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, não sendo titular da habilitação exigida, se considere em condições de desempenhar satisfatoriamente os lugares a concurso.
11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Sede da Junta de Freguesia, sita na Rua D. António de Ataíde, N.º 63, 2600-607 Castanheira do Ribatejo, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em http://www.jf-castanheiraribatejo.pt/files/form_candidatura_proced.pdf.
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).
Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).
13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - prática, com a duração de 30 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa de prova:
Desenvolvimento de tarefas que serão de apoio às limpezas gerais de espaços públicos ajardinados, ou não, podendo incluir, designadamente serviços como a varrição, a limpeza de sumidouros, valetas e sarjetas.
13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:
OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15 - Composição do júri - O júri deste procedimento foi designado, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, de 15 de setembro de 2015 e tem a seguinte composição:
Presidente: Luís Miguel Silva de Almeida, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais Efetivos: António Ventura dos Reis, Tesoureiro da Junta de Freguesia; António Luís Ferreira Lucas Magalhães, Assistente Operacional;
Vogais Suplentes: Joaquim Pereira dos Santos Carnana, Vogal da Junta de Freguesia; Ana Paula Soares Caldeira Charrua, Assistente Operacional.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.
16 - A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicitações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.
8 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Miguel Silva de Almeida.
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