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Despacho (extrato) 3950/2016, de 18 de Março

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Sumário

Suspensão da comissão de serviço da licenciada Maria Rita Santos Rosa Carneiro Brito, do cargo de Diretora de Serviços das Questões Económicas e Financeiras, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3950/2016

Considerando, que nos termos do disposto no Despacho (extrato) n.º 4307/2013, de 25 de março, foi renovada, pelo período de três anos, a comissão de serviço da licenciada Maria Rita Santos Rosa Carneiro Brito para exercer o cargo de Diretora de Serviços das Questões Económicas e Financeiras, unidade orgânica nuclear da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

Considerando que o despacho referido produz efeitos desde 1 de março de 2013.

Considerando que a licenciada Maria Rita Santos Rosa Carneiro Brito foi designada, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer o cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) - pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, conforme Despacho (extrato) n.º 1095-A/2016, de 22 de janeiro, com início de produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2016.

Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, determina que, quando o pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros se encontre, à data do seu provimento, investido em cargo público de exercício temporário, por virtude da lei, ato ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções suspende o respetivo prazo, podendo o cargo de origem ser ocupado em regime de substituição, nos casos em que haja norma legal que o permita.

Foi determinado:

1 - Por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 24 de fevereiro de 2016, a suspensão da comissão de serviço da licenciada Maria Rita Santos Rosa Carneiro Brito do cargo de Diretora de Serviços das Questões Económicas e Financeiras da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, pelo período de duração da comissão de serviço no cargo de conselheira técnica na REPER, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 novembro.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 31 de janeiro de 2016.

10 de fevereiro de 2016 - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209429279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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