Portaria 22266, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1966, Série I de 1966-10-25.
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Data:
1966-10-25
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Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 2.º da tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1966.
Portaria 22266
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugados com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de defesa militar do ultramar» ... 474220$70 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 474220$70
Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/25/plain-254081.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254081.dre.pdf .
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