Decreto 47266, de 19 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 243/1966, Série I de 1966-10-19.
-
Data:
1966-10-19
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40761.
Decreto 47266
Considerando que, em consequência das providências constantes do
Decreto-Lei 47265, desta data, se torna necessário alterar os estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, com sede na vila de Grândola;
Tendo em atenção o disposto no § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 40761, de 7 de Setembro de 1956;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1. A Fundação é dirigida e administrada por uma junta directiva, constituída pelo director da Escola, que presidirá, e por três vogais, os quais serão um representante da Câmara Municipal de Grândola, um professor e um lavrador, todos residentes no concelho de Grândola.
2. O director da Escola é escolhido pelo Ministro da Educação Nacional, de entre engenheiros agrónomos ou médicos veterinários que satisfaçam, sendo possível, aos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º dos presentes estatutos; o professor e lavrador são designados pelos testamenteiros do fundador.
3. Os vogais exercem as suas funções pelo período de quatro anos, renovável.
4. As funções de secretário da junta directiva são desempenhadas, sem direito de voto, pelo chefe de secretaria da Escola; e as de tesoureiro, pelo vogal para o efeito designado pela própria junta.
Art. 2.º O presente decreto entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/19/plain-254052.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254052.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-11-05 -
Decreto-Lei
522/70 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Cria no concelho de Grândola um estabelecimento de ensino técnico profissional, com a denominação de Escola Técnica de António Inácio da Cruz, que substitui a actual escola agro-industrial da Fundação António Inácio da Cruz, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40761, de 7 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254052/decreto-47266-de-19-de-outubro