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Edital 259/2016, de 17 de Março

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Sumário

Quinta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento n.º 890/2010 - Taxas de Utilização das Instalações das Piscinas Municipais

Texto do documento

Edital 259/2016

Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Faz público que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 29 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 5 de fevereiro de 2016, foi definitivamente aprovada a Quinta Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor aprovado pelo Regulamento 890/2010, de 17 de dezembro de 2010, na parte respeitante às taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais, pelo que se procede à sua publicação nos termos dos anexos I, II e III, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

10 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

ANEXO I

Quinta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 - Taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais

Preâmbulo

As taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais sitas no Lugar da Pedralva na vila de Vila Nova de Paiva, foram criadas e fixadas por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sessão ordinária que teve lugar no dia 27 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 6 de novembro de 2015, e publicadas pelo Edital 1.146/2015 na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, em vigor desde 19 de dezembro de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 111/2016 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, que introduziu a quarta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 243, de 17 de dezembro de 2010.

As taxas fixadas naquela alteração tiveram por base o estudo económico-financeiro constante do Anexo II ao Edital 814/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, de consulta pública da referida alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor.

Muito embora estas taxas tenham sidos fixadas, parcialmente, em valores próximos dos resultantes do referido estudo, constata-se que há necessidade de criar maiores incentivos para a prática continuada da natação e da educação física, que constituem um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento das comunidades, em particular as camadas jovens, com inegáveis benefícios para a saúde, bem como para a ocupação de tempos livres.

Importa assim fixar maiores benefícios aos portadores de Cartão de Utente das instalações das Piscinas Municipais, cujo regulamento de gestão, funcionamento e utilização foi aprovado pelo Regulamento 907/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 24 de dezembro de 2015, entrado em vigor em 25 de dezembro de 2015.

A fixação de maiores benefícios aos portadores de Cartão de Utente não carece de consulta pública dado não haver alteração das taxas fixadas, competindo à assembleia municipal tal alteração, sob proposta da câmara municipal, por força da alínea b), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, conjugada com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 29 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 5 de fevereiro de 2016, aprovou a Quinta Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor, relativa às taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais publicadas pelo Edital 1.146/2015 na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 111/2016 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento 890/2010

1 - A alínea a) das "Observações" ao artigo 71.º, o título do artigo 72.º e a alínea a) das "Observações" ao artigo 72.º, bem como a "Observação" ao artigo 73.º, todos da Secção II do capítulo VI da Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelos Editais n.os 427/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 9 de maio de 2011, 451/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, de 10 de maio de 2013, 218/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 14 de março de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 122/2016 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2016, e 1.146/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 111/2016 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, passam a ter a redação apresentada no Anexo II.

Artigo 2.º

Republicação

É republicada no Anexo III do presente edital, do qual faz parte integrante, a Secção II do capítulo VI da Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas em vigor, introduzida pelo Edital 1.146/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 111/2016 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, com a redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento 890/2010, na parte introduzida pelo Edital 1.146/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 111/2016 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO II

...

Regulamento 890/2010

ANEXO I

Tabela de Taxas não Urbanísticas

(ver documento original)

ANEXO III

(Republicação da Secção II do capítulo VI da Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas em vigor, referente às taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais atualizadas).

...

Regulamento 890/2010

ANEXO I

Tabela de Taxas não Urbanísticas

(ver documento original)

209426273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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