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Aviso 3598/2016, de 17 de Março

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Amarante

Texto do documento

Aviso 3598/2016

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Amarante foi publicada pela RCM n.º 65/2000, de 01 de julho, alterada pela RCM n.º 150/2007, de 1 de outubro, Aviso 6428/2014, de 27 de maio, Aviso 9429/2014, de 19 de agosto, e pelo Aviso 13625/2014, de 5 de dezembro.

A Câmara Municipal de Amarante apresentou, nos termos do disposto da alínea c) do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, no sentido de exclusão de parcelas necessárias para o licenciamento dos edifícios e infraestruturas integrantes de uma exploração pecuária, numa área total de 2.829,00m2.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade se pronunciado favoravelmente. Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 8 de março de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Amarante.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Amarante, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide na Carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da sua alteração.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de março de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica do Concelho de Amarante

Proposta de exclusão

(ver documento original)

209424994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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