Nos termos do disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, é efetuada a alteração simplificada da Carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Amarante, com a área a excluir identificada na Carta e no quadro anexo ao presente Aviso que dele fazem parte integrante, republicando a versão alterada.
A referida Carta e a Memória Descritiva e Justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de agosto de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.
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