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Decreto-lei 47233, de 1 de Outubro

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Sumário

Determina que no continente e ilhas adjacentes a hora legal passe a ser, durante todo o ano, a que até aqui era observada desde o primeiro domingo de Abril até ao primeiro domingo de Outubro, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37048.

Texto do documento

Decreto-Lei 47233

Considerando as numerosas representações que têm sido dirigidas ao Governo no sentido de se estabelecer uma hora única durante todo o ano, pondo termo à distinção entre «hora de Inverno» e «hora de Verão».

Considerando que realmente essa dualidade é causa de graves perturbações.

especialmente nos domínios dos transportes e telecomunicações internacionais;

Considerando que os países com que temos mais frequentes contactos nestes domínios já adoptaram a solução de uma hora única, coincidente com a nossa «hora de Verão».

Ouvida a Comissão Permanente da Hora;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No Continente e ilhas adjacentes a hora legal passa a ser durante todo o ano, a que até aqui era observada só desde o primeiro domingo de Abril até ao primeiro domingo de Outubro, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 37048, de 7 de Setembro de 1948.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/01/plain-253893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-07 - Decreto-Lei 37048 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as normas reguladoras do regime da hora de Verão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-27 - Decreto-Lei 309/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece disposições relativas à fixação da hora legal e altera a composição da Comissão Permanente da Hora.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto Regional 9/77/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional dos Açores

    Estabelece a hora legal nos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-03 - Decreto Regional 5/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de hora legal a vigorar na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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