Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, faz-se público que, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2016, a assembleia municipal deliberou, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro do corrente ano, autorizar a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de seis procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de seis trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional, tendentes à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
1.1 - Caracterização genérica: Os postos de trabalho objeto do presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional.
1.2 - Caracterização específica:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho para cantoneiro de limpeza a quem compete proceder à remoção de lixos e equiparados, de resíduos sólidos urbanos, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras; realização de pequenas intervenções de conservação nos arruamentos e via pública, com touvenant ou alcatrão frio e outros trabalhos auxiliares quando solicitados superiormente.
Referência B: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de pintor, que consistem em preparar os materiais a aplicar nos trabalhos a desenvolver, reparar as superfícies a revestir em função do tipo e natureza dos trabalho a executar, revestir superfícies com tintas, verniz e outros produtos afins; montar e desmontar os componentes de elementos construtivos no âmbito da sua atividade; proceder à limpeza e conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho, registar as tarefas realizadas para efeitos de contabilidade de custos.
Referência C: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de carpinteiro, a quem compete executar trabalhos em madeira, assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de telhados e lambris; transformar e reparar peças; executar peças em madeira; moldar madeira de portas e janelas; trabalhos de manutenção e reparação nos vários edifícios municipais; registar as tarefas realizadas para efeitos de contabilidade de custos.
Referência D: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de canalizador, que consiste em reparar instalações sanitárias municipais; colocar/substituir louças sanitárias; reparar canos e torneiras dos fontanários; preencher o boletim diário da viatura, executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
Referência E: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de auxiliar dos serviços gerais, para assegurar a limpeza, higiene e arrumação dos espaços e edifícios municipais, assegurando a boa utilização das instalações e equipamentos municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, abertura e encerramento, controle, nalgumas situações, das entradas dos utentes e utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos; proceder ao registo diário e mensal dos utilizadores em mapas apropriados, quando aplicável, zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação e aquecimento de água, quando aplicável, elaboração de relatórios de ocorrência por si presenciados, incluindo situações de prevaricação por parte dos utentes das instalações desportivas, quando aplicável, e zelar pelo cumprimento das regras e regulamentos em vigor por parte dos munícipes/utentes.
Referência F: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de auxiliar de ação educativa, que consiste no desenvolvimento de trabalhos auxiliares nas atividades de ação educativa consideradas na atividade e na limpeza e conservação das instalações abrangidas.
2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.
3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de (euro)530, nos termos das disposições conjugadas do Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, do anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do artigo 2.º do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE 2015.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Métodos de seleção:
7.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, para todos os procedimentos, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.
7.2 - As Provas de conhecimentos serão, para as referências "A" a "D", práticas de conhecimentos específicos, visando avaliar as competências técnicas, sendo avaliadas em função dos seguintes parâmetros: Domínio da técnica; rapidez de execução e qualidade de execução. As provas consistem no seguinte: Referência A: Limpeza de valeta e desobstrução de linha de água, utilizando as ferramentas adequadas, designadamente, enxada e pá. Esta prova terá a duração máxima de 1 hora. Referência B: Preparação e pintura de vão/folha de janela, utilizando ferramentas e materiais adequados. Esta prova terá a duração máxima de 1 hora. Referência C: Execução de face da moldura do estrado de um palco. Esta prova terá a duração máxima de 1 hora. Referência D: Construção de conduta e aplicação de acessórios de canalização para instalação sanitária. Esta prova terá a duração máxima de 1 hora.
7.3 - As Provas de conhecimentos serão, para as referências "E" e "F" teóricas de conhecimentos versando sobre as seguintes matérias: Férias e faltas dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, procedimentos de segurança e equipamentos de proteção individual, no âmbito das funções para cujo exercício o procedimento é aberto. A documentação necessária para realização da prova será fornecida pela Câmara Municipal.
7.4 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
7.5 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
7.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
7.7 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.
7.8 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009.
7.9 - Sem prejuízo do cumprimento da prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE 2015, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:
OF= (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) + EPS x 0,30
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de seleção
8 - Prazo para apresentação das candidaturas:
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Paços do Município, 2130-038, Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas
9.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;
b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.
A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "Referências", constantes do presente Aviso.
f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
g) Os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5 a 5.2. do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição do júri:
Referência "A" Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia; Sílvia de Jesus Martins António Freire, técnica superior área do ambiente. Vogais suplentes: António Manuel Vieira Pereira, encarregado operacional; Carla Alexandra Oliveira Borracha Pardão, técnico superior área do ambiente.
Referência "B" Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia; Mário João Rodrigues Silva, pintor. Vogais suplentes: António Manuel Vieira Pereira, encarregado operacional; Vitor Manuel Matias Cardoso, técnico superior de máquinas.
Referência "C" Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia; Sérgio Vieira, carpinteiro Vogais suplentes: João Casimiro Pires do Carmo Henriques, carpinteiro; Vitor Manuel Matias Cardoso, técnico superior de máquinas.
Referência "D" Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia; Vitor Manuel Matias Cardoso, técnico superior de máquinas. Vogais suplentes: Vitor Manuel Costa Oliveira, canalizador; Maria Manuel Couto da Silva, Técnica superior engenharia civil.
Referência "E" Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia; Vitor Manuel Barbosa Cunha Costa, encarregado operacional; Vogais suplentes: Jorge Carlos Nunes Caraça, encarregado operacional; Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal de Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude.
Referência "F" Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia; Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal de Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude. Vogais suplentes: Sandra Cristina Sousa Figueiras, assistente técnica; Ana Luísa de Carvalho Rodrigues da Silva Henriques, técnica superior administração pública e autárquica.
11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
7 de março 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
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