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Aviso 3529/2016, de 16 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Qualidade Ambiental da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 3529/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 8 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Qualidade Ambiental pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

8 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária

2 - Curso técnico superior profissional

T170 - Gestão e Qualidade Ambiental

3 - Número de registo

R/Cr 156/2015

4 - Área de educação e formação

851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir programas de monitorização, avaliar e gerir processos ambientais, atividades ou espaços com vista à promoção da qualidade ambiental e da ecoeficiência das organizações e dos territórios.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar estudos de caracterização e avaliação de águas superficiais, subterrâneas e águas residuais, da qualidade do ar e ambiente sonoro, de solos e sedimentos;

b) Elaborar estudos de caracterização e análise de sistemas ecológicos e territoriais como base para o planeamento, ordenamento e gestão territorial, recuperação de áreas degradadas e implementação de sistemas de produção sustentáveis;

c) Elaborar e implementar programas de monitorização ambiental, sistemas de indicadores e sistemas de informação e apoio à decisão em processos de AIA, AAE, SGA, diagnósticos ambientais, relatórios ambientais e de sustentabilidade;

d) Elaborar programas de gestão ambiental, procedimentos ambientais e de avaliação da conformidade, no quadro da implementação e certificação de sistemas de gestão ambiental, de acordo com a Norma ISO 14001 e o regulamento EMAS;

e) Coordenar e realizar auditorias (internas) a sistemas de gestão ambiental e auditorias para verificação da conformidade com planos de gestão ambiental de obras;

f) Coordenar e executar atividades relacionadas com a operação de sistemas de tratamento de água de abastecimento, sistemas de tratamento de águas residuais, de efluentes gasosos e de resíduos sólidos;

g) Implementar planos e projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas;

h) Dinamizar e apoiar a implementação de ações no âmbito dos processos de agenda 21 local;

i) Elaborar e implementar procedimentos de sistemas de gestão de segurança e prevenção de acidentes graves (SGSPAG);

j) Elaborar planos de gestão de resíduos, planos de gestão da água e planos de gestão da energia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados no domínio das ciências da vida e da terra;

b) Conhecimentos fundamentais de matemática e estatística e propriedades associadas;

c) Conhecimentos especializados sobre as características químicas do ar, da água e do solo, bem como dos principais processos biogeoquímicos responsáveis pelas transformações dos compostos químicos naturais e antropogénicos no ambiente;

d) Conhecimentos especializados de parâmetros, indicadores e índices de qualidade ambiental, bem como de procedimentos, equipamentos e programas, iniciativas e sistemas de monitorização ambiental (inter)nacionais (GMES, SIDS, entre outros);

e) Conhecimentos especializados sobre o quadro legal e normativo, políticas e instrumentos de gestão ambiental e territorial.

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de componentes e do enquadramento concetual dos sistemas de informação geográfica no quadro da implementação de sistemas de gestão e ou monitorização ambiental, de técnicas de captura, transformação, organização e gestão de dados espaciais e de técnicas de análise e modelação espacial;

g) Conhecimentos especializados de resíduos sólidos, águas residuais e emissões atmosféricas, e respetivos processos de valorização e tratamento, numa perspetiva de prevenção e controlo integrados da poluição;

h) Conhecimentos especializados de metodologias de avaliação de impactes ambientais e de avaliação de riscos;

i) Conhecimentos especializados dos requisitos para a implementação e certificação de sistemas de gestão ambiental, segundo os referenciais ISO 14001 e EMAS, integração com outros sistemas de gestão, bem como das linhas de orientação para a realização de auditorias a sistemas de gestão (ISO 19011);

j) Conhecimentos abrangentes e especializados, sobre riscos ambientais (naturais e tecnológicos), sobre os conceitos de pressão, perigosidade, exposição, suscetibilidade, vulnerabilidade e risco; bem como de técnicas de investigação, identificação, registo e gestão de ocorrências de eventos catastróficos.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e avaliar o estado das componentes ambientais;

b) Aplicar técnicas de modelação ambiental, através de ferramentas computacionais baseadas em modelos matemáticos;

c) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar os resultados de campanhas de monitorização da qualidade ambiental, aplicando ferramentas de descrição e análise estatística de dados;

d) Analisar as causas e os efeitos dos principais problemas ambientais, e propor medidas de mitigação de impactes ambientais negativos e de requalificação ambiental;

e) Aplicar técnicas e procedimentos analíticos para a caracterização de águas superficiais e subterrâneas, águas residuais, ar, solos e sedimentos;

f) Dinamizar programas de monitorização e avaliação ambiental e de riscos;

g) Preparar e organizar relatórios ambientais e de sustentabilidade, relatórios de autocontrolo de emissões atmosféricas e relatórios de caracterização de águas;

h) Aplicar modelos e instrumentos de planeamento e de gestão sustentável dos recursos naturais;

i) Identificar e selecionar a melhor técnica disponível (MTD), para otimização dos processos e melhoria do desempenho ambiental das organizações;

j) Propor procedimentos ambientais no âmbito do sistema de gestão ambiental (ISO 14001 e EMAS) ou do sistema de gestão e prevenção de acidentes graves (SGPAG);

k) Dinamizar programas de auditorias a sistemas de gestão ambiental (ISO 14001 e EMAS) e ou a sistemas integrados de gestão da qualidade, ambiente e segurança (SIGQAS);

l) Identificar, selecionar e aplicar modelos de análise e simulação espacial para avaliação dos riscos ambientais.

6.3 - Atitudes

a) Demostrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

c) Demonstrar flexibilidade e capacidade de se adaptar a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais), evitando situações de conflito ou confronto;

d) Demonstrar capacidade de liderança de equipas de trabalho, estabelecendo com os colaboradores relações laborais cordiais;

e) Demonstrar capacidade para ser inovador, empreendedor e cooperador;

f) Demonstrar vontade para a aprendizagem ao longo da vida;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar consciência e responsabilidade ambiental e social;

i) Demonstrar capacidade de persuasão e de motivação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Biologia

Química

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209419104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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