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Aviso 3528/2016, de 16 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informática de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 3528/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informática de Gestão pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - O registo tornou-se definitivo em 16 de setembro de 2015.

3 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T067 - Informática de Gestão

3 - Número de registo

R/Cr 246/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desempenhar tarefas ao nível da otimização de processos de uma empresa, utilizar e configurar software de gestão, bem como implementar aplicações que auxiliam a empresa no seu negócio.

5.2 - Atividades principais

a) Analisar e definir processos internos à empresa com vista à sua otimização;

b) Analisar e avaliar software de gestão para alinhar com a estratégia da organização;

c) Configurar e fazer a manutenção de software de gestão;

d) Gerir e administrar sistemas para permitir o funcionamento da empresa ao nível dos sistemas de informação;

e) Criar aplicações web que contribuam para a divulgação do negócio e da imagem da empresa;

f) Criar aplicações que façam a integração com o software de gestão.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais do funcionamento e da organização geral de uma empresa;

b) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e de gestão;

c) Conhecimentos abrangentes de análise de processos;

d) Conhecimentos especializados em modelação e implementação de processos;

e) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de algoritmos;

f) Conhecimentos especializados de programação;

g) Conhecimentos especializados na definição de modelos de dados;

h) Conhecimentos abrangentes de utilização de software de gestão;

i) Conhecimentos especializados de administração de sistemas;

j) Conhecimentos fundamentais do paradigma de Cloud Computing e o seu enquadramento com software de gestão;

k) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

l) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão e de acompanhamento de projetos.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de análise e de avaliação de processos de gestão de uma organização;

b) Aplicar técnicas de contabilidade e de gestão na análise de software de gestão;

c) Aplicar procedimentos de análise de processos de negócio para melhorar os processos de negócio de uma organização;

d) Aplicar técnicas de modelação e de implementação de processos de negócio para criar novos e melhorar processos já existentes;

e) Utilizar estratégias lógico-dedutivas na resolução de problemas reais;

f) Aplicar algoritmos de programação para desenvolver soluções web e integrar sistemas;

g) Aplicar técnicas de modelação de dados para gerir bases de dados de suporte ao software de gestão;

h) Realizar a manutenção de software de gestão;

i) Auxiliar na gestão e na administração de uma rede informática;

j) Aplicar o paradigma de Cloud Computing à arquitetura de sistemas e tecnologias de informação da empresa;

k) Utilizar a língua estrangeira na geração de documentação técnica e na comunicação oral;

l) Planear e avaliar a execução de tarefas dos projetos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança em gerir processos de gestão de uma organização;

b) Demonstrar autonomia na aplicação de técnicas para analisar software de gestão;

c) Demonstrar iniciativa na melhoria de processos de negócio de uma empresa;

d) Demonstrar iniciativa na modelação e na implementação de processos de negócio;

e) Demonstrar autonomia na resolução de problemas algorítmicos concretos;

f) Demonstrar autonomia na criação de aplicações web de promoção de uma organização e de aplicações integradas com software de gestão;

g) Demonstrar capacidade de liderança na compreensão dos requisitos de um dado processo e na definição do correspondente modelo de dados de suporte;

h) Demonstrar autonomia na realização de tarefas de manutenção de software de gestão;

i) Demonstrar autonomia nas tarefas inerentes à gestão de um sistema informático;

j) Demonstrar iniciativa na sugestão e na alteração de uma arquitetura para usar o paradigma de Cloud Computing;

k) Demonstrar autonomia na comunicação oral em língua estrangeira;

l) Demonstrar autonomia na definição de tarefas de um projeto e no seu acompanhamento e ou execução.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Informática

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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