Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenho Tecnológico pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar
2 - Curso técnico superior profissional
T227 - Desenho Tecnológico
3 - Número de registo
R/Cr 248/2015
4 - Área de educação e formação
581 - Arquitetura e Urbanismo
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar as diferentes fases de um projeto, planear as soluções de representação técnica mais adequada a cada projeto e elaborar registos gráficos, levantamentos de edifícios e ou peças e representações técnicas a duas e três dimensões.
5.2 - Atividades principais
a) Planear as soluções de representação técnica mais adequadas a cada projeto;
b) Elaborar registos gráficos e levantamentos de edifícios e ou peças;
c) Elaborar representações técnicas a 2D e 3D em suporte convencional ou digital;
d) Elaborar registos gráficos através de técnicas de reprodução;
e) Elaborar e articular projetos com conteúdos digitais integrados;
f) Coordenar as diversas fases de um projeto.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos dos principais métodos de representação convencional do desenho técnico;
b) Conhecimentos profundos das ferramentas de representação e de apresentação digitais;
c) Conhecimentos abrangentes da avaliação das fases de projeto em diferentes áreas disciplinares que utilizam o desenho como ferramenta de conceção e de produção;
d) Conhecimentos especializados das ferramentas de levantamento e de fotogrametria;
e) Conhecimentos abrangentes das ferramentas de registo gráfico a duas e a três dimensões;
f) Conhecimentos fundamentais das diferentes técnicas de reprodução (gravura, fotografia, prototipagem) e do modo de execução;
g) Conhecimentos especializados sobre as formas de representação digital para a execução e produção de conteúdos abrangendo vários domínios científicos;
h) Conhecimentos especializados sobre ferramentas de gestão, de administração e de manutenção do trabalho de gabinete e de campo.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e aplicar o registo de representação mais adequado a cada projeto nas técnicas convencionais do desenho;
b) Identificar e aplicar o tipo de representação e de comunicação mais adequado a cada projeto aplicando as ferramentas de desenho digital;
c) Identificar e selecionar as formas de representação mais adequadas a cada fase de trabalho e área disciplinar e ou científica;
d) Acompanhar e realizar as diversas atividades de levantamento geométrico referente a edifícios, infraestruturas ou peças de menor dimensão em diferentes contextos e escalas;
e) Propor e realizar soluções técnicas de representação para os projetos, quer em fase de projeto, quer na produção final;
f) Aplicar as técnicas de reprodução em contextos de produção final do projeto;
g) Criar e desenvolver produtos com valor técnico de relevo e diferenciados da atividade artesanal;
h) Apoiar a organização e a gestão do trabalho no gabinete em contexto de obra.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na procura das melhores soluções no domínio da representação convencional;
b) Demonstrar capacidade de comunicação e de adaptação às diferentes áreas disciplinares e seus interlocutores;
c) Demonstrar capacidade de adaptação à integração em equipas multidisciplinares;
d) Demonstrar capacidade para a resolução de situações inesperadas em trabalho de campo;
e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de estabelecer articulação entre os diferentes intervenientes;
f) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos;
g) Demonstrar iniciativa, responsabilidade e autonomia na execução dos trabalhos;
h) Demonstrar capacidade de organização e planeamento dos trabalhos e de recursos humanos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Geometria Descritiva
Desenho
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209417874