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Aviso 3526/2016, de 16 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenho Tecnológico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 3526/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenho Tecnológico pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T227 - Desenho Tecnológico

3 - Número de registo

R/Cr 248/2015

4 - Área de educação e formação

581 - Arquitetura e Urbanismo

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar as diferentes fases de um projeto, planear as soluções de representação técnica mais adequada a cada projeto e elaborar registos gráficos, levantamentos de edifícios e ou peças e representações técnicas a duas e três dimensões.

5.2 - Atividades principais

a) Planear as soluções de representação técnica mais adequadas a cada projeto;

b) Elaborar registos gráficos e levantamentos de edifícios e ou peças;

c) Elaborar representações técnicas a 2D e 3D em suporte convencional ou digital;

d) Elaborar registos gráficos através de técnicas de reprodução;

e) Elaborar e articular projetos com conteúdos digitais integrados;

f) Coordenar as diversas fases de um projeto.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos dos principais métodos de representação convencional do desenho técnico;

b) Conhecimentos profundos das ferramentas de representação e de apresentação digitais;

c) Conhecimentos abrangentes da avaliação das fases de projeto em diferentes áreas disciplinares que utilizam o desenho como ferramenta de conceção e de produção;

d) Conhecimentos especializados das ferramentas de levantamento e de fotogrametria;

e) Conhecimentos abrangentes das ferramentas de registo gráfico a duas e a três dimensões;

f) Conhecimentos fundamentais das diferentes técnicas de reprodução (gravura, fotografia, prototipagem) e do modo de execução;

g) Conhecimentos especializados sobre as formas de representação digital para a execução e produção de conteúdos abrangendo vários domínios científicos;

h) Conhecimentos especializados sobre ferramentas de gestão, de administração e de manutenção do trabalho de gabinete e de campo.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e aplicar o registo de representação mais adequado a cada projeto nas técnicas convencionais do desenho;

b) Identificar e aplicar o tipo de representação e de comunicação mais adequado a cada projeto aplicando as ferramentas de desenho digital;

c) Identificar e selecionar as formas de representação mais adequadas a cada fase de trabalho e área disciplinar e ou científica;

d) Acompanhar e realizar as diversas atividades de levantamento geométrico referente a edifícios, infraestruturas ou peças de menor dimensão em diferentes contextos e escalas;

e) Propor e realizar soluções técnicas de representação para os projetos, quer em fase de projeto, quer na produção final;

f) Aplicar as técnicas de reprodução em contextos de produção final do projeto;

g) Criar e desenvolver produtos com valor técnico de relevo e diferenciados da atividade artesanal;

h) Apoiar a organização e a gestão do trabalho no gabinete em contexto de obra.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na procura das melhores soluções no domínio da representação convencional;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e de adaptação às diferentes áreas disciplinares e seus interlocutores;

c) Demonstrar capacidade de adaptação à integração em equipas multidisciplinares;

d) Demonstrar capacidade para a resolução de situações inesperadas em trabalho de campo;

e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de estabelecer articulação entre os diferentes intervenientes;

f) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos;

g) Demonstrar iniciativa, responsabilidade e autonomia na execução dos trabalhos;

h) Demonstrar capacidade de organização e planeamento dos trabalhos e de recursos humanos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Geometria Descritiva

Desenho

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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