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Aviso 3524/2016, de 16 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada ao Ecoturismo da Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 3524/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada ao Ecoturismo pela Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

19 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T218 - Animação Sociocultural Aplicada ao Ecoturismo

3 - Número de registo

R/Cr 225/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Executar tarefas de organização, de planeamento, de implementação e de gestão e de avaliação de atividades de animação sociocultural aplicadas ao setor turístico, nomeadamente experiências de lazer e de contacto com a natureza, tendo por finalidade o bem-estar do turista e a preservação do património natural e cultural.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, implementar, gerir, divulgar e avaliar projetos ou atividades de animação sociocultural aplicadas ao setor turístico, nas componentes ligadas ao património natural e cultural e à promoção do ecoturismo, da cidadania, do desenvolvimento sustentável e de hábitos saudáveis de vida;

b) Estruturar, implementar e avaliar planos de marketing turístico a nível local, identificando as parcerias estratégicas e agentes locais relevantes para o processo de promoção turística de uma dada região;

c) Mediar e dinamizar comunidades locais, através do estabelecimento de parcerias com estruturas autárquicas, associativas e organismos culturais;

d) Organizar e supervisionar dinâmicas de grupo facilitadoras da interação e relação entre indivíduos e grupos (turistas e stakeholders).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos de metodologias e de técnicas de animação sociocultural;

b) Conhecimento abrangente de planeamento, de implementação, de gestão, de divulgação e de avaliação de projetos ou de atividades;

c) Conhecimento especializado de planeamento, de implementação, de gestão, de divulgação e de avaliação de projetos de intervenção em animação turística;

d) Conhecimento fundamental dos princípios da geografia humana;

e) Conhecimento abrangente sobre o património natural (recursos biológicos e geológicos);

f) Conhecimento abrangente sobre o património cultural (material e imaterial);

g) Conhecimento abrangente dos efeitos das atividades humanas sobre os ecossistemas e a qualidade de vida;

h) Conhecimento especializado sobre os impactes da atividade turística a nível ecológico;

i) Conhecimentos especializados de atividades de desporto, de contacto com a natureza e de turismo ativo;

j) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de comunicação e de relacionamento interpessoal;

k) Conhecimentos especializados de língua estrangeira.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e selecionar as técnicas e as práticas de animação sociocultural, tendo em conta as características do público-alvo;

b) Promover o bem-estar do turista e a preservação do património natural e cultural;

c) Selecionar, utilizar e conceber recursos para a concretização de projetos de animação turística;

d) Identificar e dinamizar parcerias estratégicas e agentes locais relevantes para o processo de promoção turística de uma dada região;

e) Aplicar dinâmicas de grupo facilitadoras da interação e da relação entre indivíduos e grupos (turistas e stakeholders);

f) Avaliar e reformular atividades ou estratégias prosseguidas em função dos resultados;

g) Aplicar técnicas de comunicação diferenciadas consoante o público-alvo;

h) Comunicar e compreender normas de funcionamento das empresas e outras entidades, assegurando princípios de ética, de rigor, de segurança e de qualidade;

i) Comunicar em língua estrangeira e mediar a comunicação entre utilizadores de línguas diferentes.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança, iniciativa, responsabilidade e autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar criatividade na conceção e na implementação de atividades e de projetos de animação sociocultural, integrando os interesses e as necessidades individuais e de grupo;

c) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a situações ou problemas imprevistos;

d) Demonstrar capacidade de trabalho e de cooperação em equipas multidisciplinares;

e) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

f) Adaptar a linguagem e outras formas de comunicação às características dos interlocutores;

g) Demonstrar capacidade de decisão ética na análise de situações concretas, reconhecendo os limites do seu papel e da sua competência;

h) Demonstrar preocupação com a segurança e o bem-estar do turista;

i) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com diferentes entidades e parceiros estratégicos;

j) Demonstrar preocupação com a preservação do património natural e cultural;

k) Demonstrar abertura e interesse por outras línguas, povos, sociedades e culturas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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