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Aviso 3523/2016, de 16 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Pública e Social da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 3523/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Pública e Social pela Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

18 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T226 - Gestão Pública e Social

3 - Número de registo

R/Cr 247/2015

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Preparar a documentação financeira, gerir os sistemas de informação da área contabilístico-financeira, desempenhar funções nas áreas da gestão de recursos humanos e das ciências da informação e da documentação e colaborar nos processos de planeamento e de marketing das organizações públicas e de cariz social.

5.2 - Atividades principais

a) Organizar, analisar e controlar informação relevante para a gestão, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais;

b) Preparar e organizar informação de apoio à elaboração de pareceres e de relatórios de gestão financeira em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), das organizações públicas e de cariz social;

c) Implementar sistemas de apoio à administração ou à direção de entidades públicas ou de cariz social, na gestão dos recursos humanos, tanto na vertente estratégica, como na operacional e na administrativa;

d) Desenvolver novas metodologias nas áreas das ciências da informação e da documentação;

e) Promover melhorias nos sistemas de informação financeira de suporte à gestão tanto das organizações públicas, como das organizações de cariz social;

f) Analisar a informação relevante e elaborar um estudo de viabilidade económico-financeiro, com vista à implementação e à avaliação de projetos de investimento públicos e ou sociais;

g) Elaborar estratégias e criar soluções de planeamento na área da gestão;

h) Elaborar estratégias de marketing dirigido ao setor público e ao setor social;

i) Promover melhorias nas tecnologias de informação e de comunicação, de acordo com os objetivos definidos pela administração ou direção das instituições públicas ou sociais;

j) Organizar e preparar a documentação de apoio à instrução dos processos ligados à área do direito e preparar a informação de apoio à elaboração de pareceres.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos de contabilidade e de fiscalidade;

b) Conhecimentos profundos de contabilidade pública e das instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

c) Conhecimentos especializados na área dos recursos humanos;

d) Conhecimentos especializados na área das ciências da informação e da documentação;

e) Conhecimentos especializados nos sistemas de informação relativos às contabilidades orçamental e financeira;

f) Conhecimentos especializados no desenvolvimento e na avaliação de projetos de cariz públicos e sociais;

g) Conhecimentos especializados em estratégia e planeamento;

h) Conhecimentos especializados de marketing para os setores público e social;

i) Conhecimentos especializados na área das tecnologias de informação e da comunicação para organizações públicas e sociais;

j) Conhecimentos especializados de interpretação das decisões jurídicas.

6.2 - Aptidões

a) Implementar os procedimentos necessários à abertura de contas, ao registo de operações financeiras e à preparação de documentos finais;

b) Executar os procedimentos necessários com vista à elaboração dos documentos finais: plano de atividades, relatório e contas, entre outros;

c) Implementar técnicas inerentes à gestão dos recursos humanos, nas áreas de recrutamento, de seleção, de processamento salarial e de avaliação do desempenho;

d) Implementar as técnicas de análise à informação documental, ao nível dos procedimentos arquivísticos, do arquivo digital, entre outros;

e) Identificar potenciais oportunidades de melhoria nos sistemas de informação contabilística e propor soluções adaptadas tanto às organizações públicas como às organizações de cariz social;

f) Organizar, elaborar e acompanhar os diversos projetos de investimento, nunca descurando os financiamentos comunitários;

g) Elaborar o diagnóstico e os relatórios de acompanhamento da estratégia, para apoio à tomada de decisão;

h) Aplicar técnicas de marketing com vista à satisfação dos clientes e ou utentes e de acordo com a evolução do ambiente externo;

i) Aplicar os sistemas de informação adequados à elaboração, à organização e à pesquisa de informação, sobretudo no âmbito do governo eletrónico;

j) Organizar a legislação, os regulamentos e as normas inerentes aos diferentes contextos de intervenção, tanto do setor público, como do setor social.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de cumprir e assegurar o cumprimento das normas;

b) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

c) Demonstrar capacidades de liderança e de gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

d) Demonstrar criatividade e adaptação aos novos conceitos;

e) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

f) Demonstrar capacidade de inovação e de empreendedorismo;

g) Demonstrar espírito crítico e responsável;

h) Demonstrar assertividade e capacidade de estabelecer relações com os principais stakeholders;

i) Demonstrar flexibilidade e facilidade de adaptação às novas tecnologias;

j) Demonstrar capacidade de atualização permanente, quer ao nível técnico, quer ao nível de legislação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Português

Economia

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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