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Aviso 3522/2016, de 16 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 3522/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

17 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T220 - Proteção Civil

3 - Número de registo

R/Cr 236 /2015

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de Pessoas e Bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades de prevenção de riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou de catástrofe, participar no planeamento e no desenvolvimento de atividades de atenuação dos seus efeitos, proteção, socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, bem como de reposição da normalidade.

5.2 - Atividades principais

a) Realizar o levantamento, a previsão, a avaliação e a prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

b) Realizar a inventariação dos meios e dos recursos disponíveis ao nível local e regional;

c) Implementar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento e a prestação de socorro e de assistência;

d) Supervisionar a implementação de soluções de emergência visando a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;

e) Planear e realizar a avaliação e a implantação de sistemas de prevenção contra incêndios;

f) Planear e coordenar a condução de ações de vistoria e de auditoria de segurança ou outras no domínio da proteção civil;

g) Promover a melhoria, colaborar e gerir a implementação de projetos em proteção civil;

h) Colaborar e intervir em estudos e na divulgação de formas adequadas de proteção das pessoas, dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

i) Promover, organizar e realizar campanhas de informação e de formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

j) Planear e realizar a gestão do território no âmbito da proteção civil;

k) Elaborar relatórios técnicos relativos aos trabalhos de levantamento, de inventariação e de planeamento e relativos à execução de ações de intervenção no âmbito da proteção civil e manter informado o seu superior hierárquico.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de organização e de sistemas de comando e de controlo;

b) Conhecimento abrangente de ordenamento do território e de proteção civil;

c) Conhecimento fundamental de legislação aplicada à atividade profissional;

d) Conhecimento fundamental de geografia do território e de introdução aos sistemas de informação geográfica;

e) Conhecimento fundamental de matemática aplicada;

f) Conhecimento fundamental de probabilidades e de estatística;

g) Conhecimento fundamental de ecossistemas florestais;

h) Conhecimento fundamental de recursos hídricos;

i) Conhecimento abrangente de proteção do ambiente e dos recursos naturais;

j) Conhecimento abrangente de riscos naturais e de riscos tecnológicos;

k) Conhecimento abrangente de análise de riscos e de vulnerabilidades;

l) Conhecimento especializado de controlo de acidentes com matérias perigosas;

m) Conhecimento abrangente da fenomenologia da combustão e de agentes extintores;

n) Conhecimento especializado de incêndios urbanos e industriais;

o) Conhecimento especializado de operações de extinção de incêndios florestais;

p) Conhecimento abrangente da organização dos edifícios, instalações e redes técnicas;

q) Conhecimento especializado de segurança contra o risco de incêndio em edifícios;

r) Conhecimento especializado de planeamento de exercícios;

s) Conhecimento fundamental de psicossociologia do trabalho;

t) Conhecimento fundamental de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;

u) Conhecimento fundamental de sensibilização e de informação pública;

v) Conhecimento fundamental de técnicas de informação, de comunicação e de negociação;

w) Conhecimento especializado de socorro e de salvamento;

x) Conhecimento abrangente de planeamento e de gestão da emergência;

y) Conhecimento abrangente de logística operacional.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e caracterizar os riscos coletivos de origem natural e tecnológica;

b) Identificar e organizar formas adequadas de proteção do ambiente e dos recursos naturais;

c) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a prevenção de riscos coletivos;

d) Organizar e atualizar inventários de meios e de recursos disponíveis e necessários em situações de acidente grave ou de catástrofe;

e) Organizar e relacionar informação georreferenciada com base em sistemas de informação geográfica;

f) Propor e dinamizar a elaboração de planos específicos de prevenção e de segurança em áreas da proteção civil;

g) Organizar e aplicar os métodos e as técnicas de implementação de projetos em proteção civil;

h) Propor a redefinição das orientações de planos de emergência;

i) Propor a redefinição das orientações de planeamento de atividades de proteção, de socorro e de assistência a pessoas e bens em perigo em situações de acidente grave ou de catástrofe;

j) Dinamizar a implantação de sistemas de prevenção contra incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;

k) Analisar, organizar e avaliar sistemas de prevenção de incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;

l) Identificar e analisar formas adequadas de proteção de edifícios, de instalações de serviços essenciais, de monumentos e de outros bens culturais;

m) Implementar e aplicar as normas de segurança, de higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente;

n) Dinamizar ações de informação e de sensibilização das populações;

o) Apoiar a realização de vistorias e de auditorias de segurança e outras na área da proteção civil e aplicar os métodos e as técnicas para a sua adequada concretização;

p) Preparar e organizar informação para a realização de análises estatísticas;

q) Aplicar as técnicas de elaboração de relatórios técnicos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para cumprir as normas e os regulamentos hierárquicos;

b) Demonstrar comportamentos de prevenção e de autoproteção;

c) Demonstrar comportamentos assertivos com vista ao cumprimento de normas de prevenção e de segurança;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes contextos de atuação;

e) Demonstrar capacidade de interação com os outros no trabalho em equipa e adaptar-se a diferentes grupos de trabalho;

f) Demonstrar espírito crítico;

g) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas de trabalho assegurando a sua motivação;

h) Demonstrar iniciativa, responsabilidade e autonomia;

i) Demonstrar capacidade para decidir de forma rápida e eficaz sobre as soluções adequadas em situações de emergência.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Biologia e Geologia

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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