A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3522/2016, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 3522/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

17 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T220 - Proteção Civil

3 - Número de registo

R/Cr 236 /2015

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de Pessoas e Bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades de prevenção de riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou de catástrofe, participar no planeamento e no desenvolvimento de atividades de atenuação dos seus efeitos, proteção, socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, bem como de reposição da normalidade.

5.2 - Atividades principais

a) Realizar o levantamento, a previsão, a avaliação e a prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

b) Realizar a inventariação dos meios e dos recursos disponíveis ao nível local e regional;

c) Implementar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento e a prestação de socorro e de assistência;

d) Supervisionar a implementação de soluções de emergência visando a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;

e) Planear e realizar a avaliação e a implantação de sistemas de prevenção contra incêndios;

f) Planear e coordenar a condução de ações de vistoria e de auditoria de segurança ou outras no domínio da proteção civil;

g) Promover a melhoria, colaborar e gerir a implementação de projetos em proteção civil;

h) Colaborar e intervir em estudos e na divulgação de formas adequadas de proteção das pessoas, dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

i) Promover, organizar e realizar campanhas de informação e de formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

j) Planear e realizar a gestão do território no âmbito da proteção civil;

k) Elaborar relatórios técnicos relativos aos trabalhos de levantamento, de inventariação e de planeamento e relativos à execução de ações de intervenção no âmbito da proteção civil e manter informado o seu superior hierárquico.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de organização e de sistemas de comando e de controlo;

b) Conhecimento abrangente de ordenamento do território e de proteção civil;

c) Conhecimento fundamental de legislação aplicada à atividade profissional;

d) Conhecimento fundamental de geografia do território e de introdução aos sistemas de informação geográfica;

e) Conhecimento fundamental de matemática aplicada;

f) Conhecimento fundamental de probabilidades e de estatística;

g) Conhecimento fundamental de ecossistemas florestais;

h) Conhecimento fundamental de recursos hídricos;

i) Conhecimento abrangente de proteção do ambiente e dos recursos naturais;

j) Conhecimento abrangente de riscos naturais e de riscos tecnológicos;

k) Conhecimento abrangente de análise de riscos e de vulnerabilidades;

l) Conhecimento especializado de controlo de acidentes com matérias perigosas;

m) Conhecimento abrangente da fenomenologia da combustão e de agentes extintores;

n) Conhecimento especializado de incêndios urbanos e industriais;

o) Conhecimento especializado de operações de extinção de incêndios florestais;

p) Conhecimento abrangente da organização dos edifícios, instalações e redes técnicas;

q) Conhecimento especializado de segurança contra o risco de incêndio em edifícios;

r) Conhecimento especializado de planeamento de exercícios;

s) Conhecimento fundamental de psicossociologia do trabalho;

t) Conhecimento fundamental de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;

u) Conhecimento fundamental de sensibilização e de informação pública;

v) Conhecimento fundamental de técnicas de informação, de comunicação e de negociação;

w) Conhecimento especializado de socorro e de salvamento;

x) Conhecimento abrangente de planeamento e de gestão da emergência;

y) Conhecimento abrangente de logística operacional.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e caracterizar os riscos coletivos de origem natural e tecnológica;

b) Identificar e organizar formas adequadas de proteção do ambiente e dos recursos naturais;

c) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a prevenção de riscos coletivos;

d) Organizar e atualizar inventários de meios e de recursos disponíveis e necessários em situações de acidente grave ou de catástrofe;

e) Organizar e relacionar informação georreferenciada com base em sistemas de informação geográfica;

f) Propor e dinamizar a elaboração de planos específicos de prevenção e de segurança em áreas da proteção civil;

g) Organizar e aplicar os métodos e as técnicas de implementação de projetos em proteção civil;

h) Propor a redefinição das orientações de planos de emergência;

i) Propor a redefinição das orientações de planeamento de atividades de proteção, de socorro e de assistência a pessoas e bens em perigo em situações de acidente grave ou de catástrofe;

j) Dinamizar a implantação de sistemas de prevenção contra incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;

k) Analisar, organizar e avaliar sistemas de prevenção de incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;

l) Identificar e analisar formas adequadas de proteção de edifícios, de instalações de serviços essenciais, de monumentos e de outros bens culturais;

m) Implementar e aplicar as normas de segurança, de higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente;

n) Dinamizar ações de informação e de sensibilização das populações;

o) Apoiar a realização de vistorias e de auditorias de segurança e outras na área da proteção civil e aplicar os métodos e as técnicas para a sua adequada concretização;

p) Preparar e organizar informação para a realização de análises estatísticas;

q) Aplicar as técnicas de elaboração de relatórios técnicos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para cumprir as normas e os regulamentos hierárquicos;

b) Demonstrar comportamentos de prevenção e de autoproteção;

c) Demonstrar comportamentos assertivos com vista ao cumprimento de normas de prevenção e de segurança;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes contextos de atuação;

e) Demonstrar capacidade de interação com os outros no trabalho em equipa e adaptar-se a diferentes grupos de trabalho;

f) Demonstrar espírito crítico;

g) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas de trabalho assegurando a sua motivação;

h) Demonstrar iniciativa, responsabilidade e autonomia;

i) Demonstrar capacidade para decidir de forma rápida e eficaz sobre as soluções adequadas em situações de emergência.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Biologia e Geologia

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda