Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
17 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional
T220 - Proteção Civil
3 - Número de registo
R/Cr 236 /2015
4 - Área de educação e formação
861 - Proteção de Pessoas e Bens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Desenvolver atividades de prevenção de riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou de catástrofe, participar no planeamento e no desenvolvimento de atividades de atenuação dos seus efeitos, proteção, socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, bem como de reposição da normalidade.
5.2 - Atividades principais
a) Realizar o levantamento, a previsão, a avaliação e a prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
b) Realizar a inventariação dos meios e dos recursos disponíveis ao nível local e regional;
c) Implementar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento e a prestação de socorro e de assistência;
d) Supervisionar a implementação de soluções de emergência visando a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;
e) Planear e realizar a avaliação e a implantação de sistemas de prevenção contra incêndios;
f) Planear e coordenar a condução de ações de vistoria e de auditoria de segurança ou outras no domínio da proteção civil;
g) Promover a melhoria, colaborar e gerir a implementação de projetos em proteção civil;
h) Colaborar e intervir em estudos e na divulgação de formas adequadas de proteção das pessoas, dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
i) Promover, organizar e realizar campanhas de informação e de formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
j) Planear e realizar a gestão do território no âmbito da proteção civil;
k) Elaborar relatórios técnicos relativos aos trabalhos de levantamento, de inventariação e de planeamento e relativos à execução de ações de intervenção no âmbito da proteção civil e manter informado o seu superior hierárquico.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de organização e de sistemas de comando e de controlo;
b) Conhecimento abrangente de ordenamento do território e de proteção civil;
c) Conhecimento fundamental de legislação aplicada à atividade profissional;
d) Conhecimento fundamental de geografia do território e de introdução aos sistemas de informação geográfica;
e) Conhecimento fundamental de matemática aplicada;
f) Conhecimento fundamental de probabilidades e de estatística;
g) Conhecimento fundamental de ecossistemas florestais;
h) Conhecimento fundamental de recursos hídricos;
i) Conhecimento abrangente de proteção do ambiente e dos recursos naturais;
j) Conhecimento abrangente de riscos naturais e de riscos tecnológicos;
k) Conhecimento abrangente de análise de riscos e de vulnerabilidades;
l) Conhecimento especializado de controlo de acidentes com matérias perigosas;
m) Conhecimento abrangente da fenomenologia da combustão e de agentes extintores;
n) Conhecimento especializado de incêndios urbanos e industriais;
o) Conhecimento especializado de operações de extinção de incêndios florestais;
p) Conhecimento abrangente da organização dos edifícios, instalações e redes técnicas;
q) Conhecimento especializado de segurança contra o risco de incêndio em edifícios;
r) Conhecimento especializado de planeamento de exercícios;
s) Conhecimento fundamental de psicossociologia do trabalho;
t) Conhecimento fundamental de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;
u) Conhecimento fundamental de sensibilização e de informação pública;
v) Conhecimento fundamental de técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
w) Conhecimento especializado de socorro e de salvamento;
x) Conhecimento abrangente de planeamento e de gestão da emergência;
y) Conhecimento abrangente de logística operacional.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e caracterizar os riscos coletivos de origem natural e tecnológica;
b) Identificar e organizar formas adequadas de proteção do ambiente e dos recursos naturais;
c) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a prevenção de riscos coletivos;
d) Organizar e atualizar inventários de meios e de recursos disponíveis e necessários em situações de acidente grave ou de catástrofe;
e) Organizar e relacionar informação georreferenciada com base em sistemas de informação geográfica;
f) Propor e dinamizar a elaboração de planos específicos de prevenção e de segurança em áreas da proteção civil;
g) Organizar e aplicar os métodos e as técnicas de implementação de projetos em proteção civil;
h) Propor a redefinição das orientações de planos de emergência;
i) Propor a redefinição das orientações de planeamento de atividades de proteção, de socorro e de assistência a pessoas e bens em perigo em situações de acidente grave ou de catástrofe;
j) Dinamizar a implantação de sistemas de prevenção contra incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;
k) Analisar, organizar e avaliar sistemas de prevenção de incêndios e outros riscos de origem natural ou tecnológica;
l) Identificar e analisar formas adequadas de proteção de edifícios, de instalações de serviços essenciais, de monumentos e de outros bens culturais;
m) Implementar e aplicar as normas de segurança, de higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente;
n) Dinamizar ações de informação e de sensibilização das populações;
o) Apoiar a realização de vistorias e de auditorias de segurança e outras na área da proteção civil e aplicar os métodos e as técnicas para a sua adequada concretização;
p) Preparar e organizar informação para a realização de análises estatísticas;
q) Aplicar as técnicas de elaboração de relatórios técnicos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para cumprir as normas e os regulamentos hierárquicos;
b) Demonstrar comportamentos de prevenção e de autoproteção;
c) Demonstrar comportamentos assertivos com vista ao cumprimento de normas de prevenção e de segurança;
d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes contextos de atuação;
e) Demonstrar capacidade de interação com os outros no trabalho em equipa e adaptar-se a diferentes grupos de trabalho;
f) Demonstrar espírito crítico;
g) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas de trabalho assegurando a sua motivação;
h) Demonstrar iniciativa, responsabilidade e autonomia;
i) Demonstrar capacidade para decidir de forma rápida e eficaz sobre as soluções adequadas em situações de emergência.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Biologia e Geologia
Geografia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209417728