Considerando que os planos de fomento têm previsto a subscrição pela província de Angola de obrigações emitidas por aquela sociedade;
Com o parecer favorável do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 126.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, o seguinte:
1.º Autorizar a Sonefe - Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L., a emitir na província de Angola 80000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, em títulos de 1, 5, 10 e 20 obrigações, de juro anual de 6 por cento, cativo de impostos para os obrigacionistas.
2.º O juro será pagável semestralmente em 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano e o primeiro pagamento verificar-se-á em 1 de Julho de 1968, o qual corresponderá ao tempo
do efectivo desembolso dos obrigacionistas.
3.º As obrigações serão amortizadas pelo seu valor nominal, por sorteio, no prazo máximo de vinte anos, em 1 de Janeiro de cada ano, efectuando-se a primeira amortização em 1de Janeiro de 1973.
4.º A emissão só poderá realizar-se depois de terem dado entrada na Inspecção de Crédito de Seguros da província de Angola o documento comprovativo de haver sido efectuado o competente registo na Conservatória do Registo Comercial e o exemplar do Diário do Governo ou do Boletim Oficial que inserir o plano de amortização, o qual serápublicado em ambos.
5.º Fica à responsabilidade dos obrigacionistas o pagamento dos impostos devidos, que serão sempre calculados em relação à importância do juro ilíquido e deduzidos no recibode pagamento do mesmo juro.
6.º A província de Angola fica autorizada a subscrever obrigações do empréstimo, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto 46991, de 3 de Maio de 1966, conjugado com o artigo 1.º do Decreto 42361, de 3 de Julho de 1969.Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.