Por motivo de urgência, tendo em vista a disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir um crédito especial de 5000000$00, destinado a reforçar a verba de «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província», do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida ossaldos das contas de exercícios findos.
Art. 2.º São fixadas nos seguintes quantitativos as gratificações mensais a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1301, de 25 de Março de 1942, da província de Angola, alteradas pelo artigo 6.º do Decreto 40292, de 20 de Agosto de 1955:Ao encarregado da superintendência de censura ... 2200$00 Em Luanda, a cada membro efectivo da Comissão de Censura (quatro membros) ...
1800$00
A cada membro efectivo das delegações de censura:
Do Lobito ... 1800$00
Das restantes delegações ... 750$00
Art. 3.º Nos serviços de saúde e assistência da província de Moçambique é extinto no quadro do pessoal contratado um lugar de adjunto administrativo e criado em sua substituição no quadro do pessoal de nomeação um lugar de adjunto administrativo.§ único. O serventuário provido no lugar extinto pelo corpo do artigo transita sem mais formalidades e sem carecer de nomeação, visto ou posse para o lugar criado no quadro da
pessoal de nomeação.
Art. 4.º Fica o Governo de Macau autorizado a abrir um crédito especial de 3000000$00 destinado a reforçar a verba de «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contasde exercícios findos.
Art. 5.º A designação funcional de cirurgião-traumatologista do quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas de Macau é substituída pela de ortopedista.Art. 6.º É elevada de 50 por cento o limite máximo fixado pelo artigo, 12.º do Decreto n.º
45412, de 7 de Dezembro de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva
Cunha.