Decreto-lei 48236, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1968, Série I de 1968-02-05.
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Data:
1968-02-05
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Secções desta página::
Prorroga para a vigência do III Plano de Fomento, podendo o produto das séries que venham a ser emitidas ser utilizado para o financiamento dos empreendimentos previstos no referido Plano, bem como para a cobertura de outras despesas extraordinárias que sejam autorizadas pelo Ministro do Ultramar, a autorização concedida ao governador-geral de Angola pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46378 (empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967»).
Decreto-Lei 48236
Pelo
Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965, foi o governador-geral de Angola
autorizado a contrair, naquela província, um empréstimo amortizável denominado
«Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para
1965-1967», até à importância total de 1 milhão de contos, cujo produto se destinava a
financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar daquela província.
Terminado o período de execução daquele Plano, verificou-se não terem ainda sido
emitidas todas as séries do empréstimo autorizado pelo citado Decreto-Lei 46378.
Por outro lado, no programa de financiamento aprovado pelo Conselho de Ministros para
os Assuntos Económicos para o primeiro ano de execução do III Plano de Fomento ficou
prevista a utilização do produto da emissão de novas séries do mencionado empréstimo.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A autorização concedida ao governador-geral de Angola pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965, é prorrogada para a vigência do III Plano
de Fomento, podendo o produto das séries que venham a ser emitidas ser utilizado para o
financiamento dos empreendimentos previstos no referido Plano, bem como para a
cobertura de outras despesas extraordinárias que sejam autorizadas pelo Ministro do
Ultramar.
Serão aplicáveis às novas séries que venham a ser emitidas todas as disposições do
mencionado decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de
Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/05/plain-253862.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253862.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-06-11 -
Decreto-Lei
46378 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o governador-geral de Angola a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território, e regula a emissão e aquisição das referidas obrigações.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-02-21 -
Portaria
23236 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente às 7.ª, 8.ª e 9.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 300000000$00.
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1968-04-16 -
Portaria
23314 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Abre um crédito destinando a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Angola.
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1968-08-07 -
Portaria
23524 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 10.ª e última série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 100000000$00.
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1968-10-15 -
Decreto-Lei
48630 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 46378, de 11 de Junho de 1965, que autorizou o governador-geral de Angola a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento, para 1965-1967».
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