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Portaria 23314, de 16 de Abril

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Sumário

Abre um crédito destinando a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 23314

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e com o artigo único do Decreto-Lei 48236, de 5 de Fevereiro de 1968, abrir um crédito especial da importância de 40000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2093.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida o produto do empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano

Intercalar de Fomento para 1965-1967».

Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/16/plain-255293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-05 - Decreto-Lei 48236 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Prorroga para a vigência do III Plano de Fomento, podendo o produto das séries que venham a ser emitidas ser utilizado para o financiamento dos empreendimentos previstos no referido Plano, bem como para a cobertura de outras despesas extraordinárias que sejam autorizadas pelo Ministro do Ultramar, a autorização concedida ao governador-geral de Angola pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46378 (empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento pa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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