A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 13045/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno sita na freguesia de Beduído, concelho de Estarreja, a requerimento da REN - Gasodutos, S. A., com a finalidade da ampliação da actual Estação de Redução e Medição de Pressão (GRMS) 3359.

Texto do documento

Despacho 13045/2009

A REN - Gasodutos, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei, 2674-505 Bucelas, requereu ao Ministro da Economia e da Inovação, na qualidade de titular da concessão de serviço público de transporte de gás natural em alta pressão, a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa em anexo, que ficam a fazer parte integrante deste despacho, sitas na freguesia de Beduído, concelho de Estarreja.

A expropriação destas parcelas tem por finalidade a ampliação da actual Estação de Redução e de Medição de Pressão (GRMS) 3359, no concelho de Estarreja, que faz parte das infra-estruturas que integram o gasoduto de alta pressão.

No requerimento, a REN - Gasodutos, S. A., refere que a urgência da expropriação é essencial para cumprimento de prazos de execução das infra-estruturas do gasoduto e da sua entrada em exploração, salientando não ter sido possível adquirir as parcelas em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando a utilidade pública das infra-estruturas a construir, as quais integram o projecto base do gasoduto de 1.º escalão denominado Gasoduto para Air Liquide - Estarreja, aprovado pelo despacho 4011/2008, de 11 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2008;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia e da Inovação a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas destinadas à implantação das infra-estruturas da referida concessão:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno constantes da planta e do mapa, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e o nome dos respectivos titulares, em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, conferindo à expropriante REN - Gasodutos, S. A., a sua imediata posse administrativa.

Os encargos com a expropriação em causa são suportados pela REN - Gasodutos, S. A.

7 de Maio de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

(ver documento original)

Mapa de Expropriações

Estação de Redução e Medição de Pressão (GRMS) 3359

Concelho: Estarreja

(ver documento original)

301828643

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/03/plain-253820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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