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Despacho 13038/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, na directora do Centro de Estudos Judiciários, Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 13038/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na directora do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, as seguintes competências, no âmbito do referido Centro:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do CEJ;

b) Conferir posse aos directores-adjuntos, dirigentes e docentes por mim nomeados;

c) Autorizar a prestação de trabalho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

d) Autorizar a prestação de trabalho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Autorizar a equiparação de bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;

f) Autorizar deslocações ao estrangeiro de dirigentes, agentes da formação e trabalhadores ao serviço do CEJ para participação em actividades realizadas ao abrigo de protocolos, bem como em assembleias gerais, reuniões de direcção e grupos de trabalho, no âmbito de redes internacionais de formação de magistrados a que o CEJ tenha sido autorizado a aderir;

g) Autorizar deslocações ao estrangeiro, não abrangidas na alínea f), que não envolvam encargos para o CEJ ou que, envolvendo encargos, tenham duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

h) Nomear ou designar docentes a tempo parcial, nos termos do artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro;

i) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;

j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1 000 000;

l) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às aquisições de bens e serviços, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas i) e j).

2 - Autorizo a directora do CEJ a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, com excepção das constantes das alíneas a), b), e), f), g) e h).

3 - Ratifico todos os actos praticados pela directora do CEJ no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 15 de Janeiro de 2008 e até à data da publicação deste despacho.

18 de Maio de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

201847857

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/03/plain-253808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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