1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na directora do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, as seguintes competências, no âmbito do referido Centro:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do CEJ;
b) Conferir posse aos directores-adjuntos, dirigentes e docentes por mim nomeados;
c) Autorizar a prestação de trabalho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar a prestação de trabalho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a equiparação de bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro de dirigentes, agentes da formação e trabalhadores ao serviço do CEJ para participação em actividades realizadas ao abrigo de protocolos, bem como em assembleias gerais, reuniões de direcção e grupos de trabalho, no âmbito de redes internacionais de formação de magistrados a que o CEJ tenha sido autorizado a aderir;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro, não abrangidas na alínea f), que não envolvam encargos para o CEJ ou que, envolvendo encargos, tenham duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
h) Nomear ou designar docentes a tempo parcial, nos termos do artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro;
i) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1 000 000;
l) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às aquisições de bens e serviços, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas i) e j).
2 - Autorizo a directora do CEJ a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, com excepção das constantes das alíneas a), b), e), f), g) e h).
3 - Ratifico todos os actos praticados pela directora do CEJ no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 15 de Janeiro de 2008 e até à data da publicação deste despacho.
18 de Maio de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
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