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Aviso 3511-A/2016, de 15 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, previsto no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Aviso 3511-A/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, previsto no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 7 de março de 2016 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 30102, de 07-01-2016) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal) por extrato, a partir da data da presente publicação, e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, da Direção de Serviços de Língua e Cultura.

5 - Local de trabalho: Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, da Direção de Serviços de Língua e Cultura, no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, 270, 1250-149 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: i) Promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário, superior e extracurricular; ii) Acompanhar a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das Organizações Internacionais;

iii) Monitorizar e acompanhar a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade; iv) Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;

v) Executar e acompanhar as orientações definidas para a área das bolsas, na área da língua e da cultura portuguesas; vi) Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos Centros de Língua Portuguesa; vii) Apoiar na análise e preparação de respostas a matérias da Rede do Ensino Português no Estrangeiro, do Programa de Bolsas, dos Docentes dos Protocolos de Cooperação, nomeadamente, em processos de acumulação de funções, viagens, alojamentos, passaportes especiais, vistos, emissão de declarações de bolseiros, licenças, entre outras.

7 - Posição remuneratória de referência: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a 2.ª posição remuneratória de referência da carreira/categoria de técnico superior.

8 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), e uma vez que no decurso do ano civil de 2016 estão proibidas valorizações remuneratórias, o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.

9 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Camões, I. P., do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015).

11 - Habilitações exigidas: Licenciatura.

12 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

13.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

13.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

13.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

13.4 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 1 do artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

14 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/20089, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica do Camões, I. P. http://www.instituto-camoes.pt/formularios/documentos-de-gestao/procedimentosconcursais/formularios ou na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão - Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, sita na Avenida da Liberdade, 270, 1150-279 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente nesta morada, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:30 h às 17:30 h, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

16.2 - O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

d) Comprovativos de formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;

v) As atividades que executa; vi) Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

16.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

16.5 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

17.2 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

18.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e tolerância de 15 minutos, não podendo ser consultada qualquer legislação de suporte.

19.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

19.2 - As temáticas da Prova de Conhecimentos necessárias à preparação da mesma, serão as seguintes:

19.2.1 - Conhecimentos Gerais

i) Regime Jurídico do Vínculo de Emprego Público;

ii) Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro.

19.2.2 - Conhecimentos Específicos

i) Ensino e aprendizagem de português enquanto língua não materna;

ii) Inglês técnico.

19.3 - A Prova de Conhecimentos tem por base a seguinte bibliografia:

19.3.1 - Geral

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

ii) Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro (Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro).

19.3.2 - Específica

i) Conselho da Europa (2001) Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas-Aprendizagem, ensino, avaliação. Porto: Edições ASA. http://area.dge.mec.pt/gramatica/Quadro_Europeu_total.pdf

ii) Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE) (2009), Ministério da Educação - Portaria 914/2009 de 17 de agosto.

http://d3f5055r2rwsy1.cloudfront.net/images/stories/EPE_incricoes_2011_2012/quarepe/manual_quarepe_orientador_versao_final_janeiro_2012.pdf e

http://d3f5055r2rwsy1.cloudfront.net/images/stories/EPE_incricoes_2011_2012/quarepe/manual_quarepe_tarefas_versao_final_janeiro_2012.pdf

19.4 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.

19.5 - Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

20 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

23 - Publicitação dos resultados:

23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada no site do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal).

24 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

25 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatório, disponibilizado na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal).

28 - Lista unitária de ordenação final

28.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

31 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Madalena Anacleto Arroja, Diretora de Serviços de Língua e Cultura

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Vera Couto de Sequeira Costa Palma, Chefe de Divisão da Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, da Direção de Serviços de Língua e Cultura

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Anna Maria Amado, Técnica Superior da Divisão da Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, da Direção de Serviços de Língua e Cultura

1.º Vogal suplente: Dr.ª Dilar Mendes Rosado, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

2.º Vogal suplente: Dr.ª Anabela Rações Barradas Coelho, Técnica Superior da Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

32 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

33 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de março de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209437816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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