Consulta Pública
Procedimento de classificação de imóveis
Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 11 de fevereiro de 2016, foi aprovada a proposta de procedimento de classificação de imóveis como bens culturais de interesse Municipal, para os edifícios do "Balneário Termal", de onde se integram o edifício principal das Termas e o edifício denominado "Banho Mourisco" e o edifício do Hotel Sul Americano, tendo em vista a audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aplicável ao procedimento em questão nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro.
Mais, faz saber que, na fase de instrução do procedimento de classificação, os imóveis em questão ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Lei 40/2015, de 01 de julho, pelo que a partir da presente data:
a) A transmissão depende de prévia comunicação ao Município de Vizela.
b) Os comproprietários e a Câmara gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.
c) Estão sujeitas a licença administrativa, da competência desta Câmara Municipal, quaisquer obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração, alteração ou demolição dos imóveis em vias de classificação.
d) São da responsabilidade do arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras nos imóveis em processo de classificação.
Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste edital, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o procedimento de classificação dos aludidos imóveis.
22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
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