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Edital 252/2016, de 15 de Março

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Sumário

Procedimento de classificação de imóveis como bens culturais de interesse municipal

Texto do documento

Edital 252/2016

Consulta Pública

Procedimento de classificação de imóveis

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 11 de fevereiro de 2016, foi aprovada a proposta de procedimento de classificação de imóveis como bens culturais de interesse Municipal, para os edifícios do "Balneário Termal", de onde se integram o edifício principal das Termas e o edifício denominado "Banho Mourisco" e o edifício do Hotel Sul Americano, tendo em vista a audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aplicável ao procedimento em questão nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro.

Mais, faz saber que, na fase de instrução do procedimento de classificação, os imóveis em questão ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Lei 40/2015, de 01 de julho, pelo que a partir da presente data:

a) A transmissão depende de prévia comunicação ao Município de Vizela.

b) Os comproprietários e a Câmara gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.

c) Estão sujeitas a licença administrativa, da competência desta Câmara Municipal, quaisquer obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração, alteração ou demolição dos imóveis em vias de classificação.

d) São da responsabilidade do arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras nos imóveis em processo de classificação.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste edital, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o procedimento de classificação dos aludidos imóveis.

22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

209419331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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