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Portaria 23195, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina que a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana seja desempenhada por um oficial superior de qualquer arma ou serviço do mesmo Comando-Geral.

Texto do documento

Portaria 23195

Considerando que, pelo Decreto-Lei 42209, de 13 de Abril de 1959, o cargo de adjunto do 2.º comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, deverá ser exercido, de preferência, por um coronel ou tenente-coronel do corpo do estado-maior, que desempenhará as

funções de chefe do estado-maior;

Considerando que ao referido adjunto, por ser, em regra, o oficial imediato do 2.º comandante-geral, caberá a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral, nos termos do preceituado na Portaria 12523, de 19 de Agosto de

1948;

Considerando, porém, que a função de chefe do estado-maior, pela natureza específica da missão que lhe incumbe, não compatível com a de presidente do conselho administrativo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana seja desempenhada por um oficial superior de qualquer arma ou serviço do

mesmo Comando-Geral.

Quando o oficial a nomear para presidente do conselho administrativo seja menos graduado ou antigo que o oficial investido no cargo de vogal relator do mesmo conselho, serão as funções de presidente desempenhadas por este último, cumulativamente com o seu próprio cargo, e neste caso, entrará na constituição do conselho administrativo o oficial que desempenhar a função de secretário.

Ministério do Interior, 31 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues

dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/31/plain-253728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-13 - Decreto-Lei 42209 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Determina que o cargo de adjunto do 2.º comandante, constante do quadro orgânico do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 02 de Setembro de 1944seja exercido, de preferência, por um coronel ou tenente-coronel do corpo do estado-maior, que desempenhará as funções de chefe do estado-maior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-06 - Portaria 92/70 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Designa as composições dos conselhos administrativos do Comando-Geral, do Regimento de Cavalaria e batalhões e das companhias ou esquadrões independentes da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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