Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 42209, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que o cargo de adjunto do 2.º comandante, constante do quadro orgânico do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 02 de Setembro de 1944seja exercido, de preferência, por um coronel ou tenente-coronel do corpo do estado-maior, que desempenhará as funções de chefe do estado-maior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299920.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Portaria 23195 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Determina que a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana seja desempenhada por um oficial superior de qualquer arma ou serviço do mesmo Comando-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda