Portaria 23195, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1968, Série I de 1968-01-31.
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Data:
1968-01-31
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Determina que a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana seja desempenhada por um oficial superior de qualquer arma ou serviço do mesmo Comando-Geral.
Portaria 23195
Considerando que, pelo
Decreto-Lei 42209, de 13 de Abril de 1959, o cargo de adjunto
do 2.º comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, constante do quadro anexo ao
Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, deverá ser exercido, de preferência,
por um coronel ou tenente-coronel do corpo do estado-maior, que desempenhará as
funções de chefe do estado-maior;
Considerando que ao referido adjunto, por ser, em regra, o oficial imediato do 2.º
comandante-geral, caberá a função de presidente do conselho administrativo do
Comando-Geral, nos termos do preceituado na
Portaria 12523, de 19 de Agosto de
1948;
Considerando, porém, que a função de chefe do estado-maior, pela natureza específica da
missão que lhe incumbe, não compatível com a de presidente do conselho administrativo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a função de
presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional
Republicana seja desempenhada por um oficial superior de qualquer arma ou serviço do
mesmo Comando-Geral.
Quando o oficial a nomear para presidente do conselho administrativo seja menos
graduado ou antigo que o oficial investido no cargo de vogal relator do mesmo conselho,
serão as funções de presidente desempenhadas por este último, cumulativamente com o
seu próprio cargo, e neste caso, entrará na constituição do conselho administrativo o
oficial que desempenhar a função de secretário.
Ministério do Interior, 31 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues
dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/31/plain-253728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253728.dre.pdf .
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