Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3452/2016, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia da Escola Superior de Tecnologias de Fafe

Texto do documento

Aviso 3452/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

3 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Tecnologias de Fafe

2 - Curso técnico superior profissional

T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia

3 - Número de registo

R/Cr 253/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e desenvolver soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia, de forma autónoma ou gerindo projetos e equipas de criatividade e desenvolvimento.

5.2 - Atividades principais

a) Proceder à conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

b) Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;

c) Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

d) Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e as tecnologias standard;

e) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

f) Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;

g) Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico;

h) Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;

i) Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios web;

j) Modelar e animar objetos 3D;

k) Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D;

l) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;

m) Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;

n) Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa;

b) Conhecimentos fundamentais de inglês técnico;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática;

d) Conhecimentos fundamentais de algoritmia e de estruturas de dados;

e) Conhecimentos fundamentais de desenho e de representações gráficas;

f) Conhecimentos fundamentais de direitos de autor, de proteção de dados e de propriedade industrial;

g) Conhecimentos abrangentes de hardware e de sistemas operativos para multimédia;

h) Conhecimentos abrangentes de design e de comunicação gráfica;

i) Conhecimentos fundamentais de publicidade e de marketing;

j) Conhecimentos fundamentais de metodologia do projeto;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados de aplicações informáticas e de multimédia;

l) Conhecimentos especializados de tecnologias de produção multimédia;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados de conceção, de design e de otimização de conteúdos;

n) Conhecimentos especializados de técnicas de captação, de tratamento e de otimização de imagens digitais;

o) Conhecimentos especializados de técnicas de captação, de tratamento e de otimização de som digital;

p) Conhecimentos especializados de técnicas de edição e de pós-produção vídeo;

q) Conhecimentos especializados de técnicas de animação multimédia em 2D e 3D;

r) Conhecimentos especializados de técnicas de modulação 3D;

s) Conhecimentos fundamentais de técnicas avançadas de programação multimédia;

t) Conhecimentos fundamentais de técnicas de construção e de desenvolvimento de páginas web;

u) Conhecimentos fundamentais de técnicas de construção e de desenvolvimento de bases de dados para a Internet;

v) Conhecimentos fundamentais de técnicas de desenvolvimento de sistemas de autor;

w) Conhecimentos fundamentais de gestão do desenvolvimento de projetos multimédia: pré-produção, produção e pós-produção.

6.2 - Aptidões

a) Construir algoritmos que permitam realizar processos adequados à solução de problemas de trabalho;

b) Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;

c) Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objetos;

d) Executar construções geométricas;

e) Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia;

f) Aplicar as linguagens de programação multimédia;

g) Resolver problemas de programação simples adaptando-os aos modelos de programação das linguagens multimédia de alto nível;

h) Planificar uma aplicação multimédia;

i) Avaliar uma aplicação multimédia em função do consumidor final;

j) Aplicar as tecnologias de conceção e de produção de efeitos visuais e vídeo;

k) Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para suportes multimédia;

l) Utilizar técnicas de construção de bases de dados para a Internet;

m) Desenvolver animações multimédia;

n) Aplicar o regime jurídico específico às obras digitais offline e online, nomeadamente ao nível da proteção de dados, da ética e dos direitos de autor, em conformidade com as disposições legais em vigor.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidades de planificação e de organização;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

f) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda