Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
3 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Tecnologias de Fafe
2 - Curso técnico superior profissional
T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia
3 - Número de registo
R/Cr 253/2015
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear e desenvolver soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia, de forma autónoma ou gerindo projetos e equipas de criatividade e desenvolvimento.
5.2 - Atividades principais
a) Proceder à conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
b) Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;
c) Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
d) Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e as tecnologias standard;
e) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;
f) Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;
g) Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico;
h) Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;
i) Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios web;
j) Modelar e animar objetos 3D;
k) Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D;
l) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;
m) Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;
n) Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa;
b) Conhecimentos fundamentais de inglês técnico;
c) Conhecimentos fundamentais de matemática;
d) Conhecimentos fundamentais de algoritmia e de estruturas de dados;
e) Conhecimentos fundamentais de desenho e de representações gráficas;
f) Conhecimentos fundamentais de direitos de autor, de proteção de dados e de propriedade industrial;
g) Conhecimentos abrangentes de hardware e de sistemas operativos para multimédia;
h) Conhecimentos abrangentes de design e de comunicação gráfica;
i) Conhecimentos fundamentais de publicidade e de marketing;
j) Conhecimentos fundamentais de metodologia do projeto;
k) Conhecimentos abrangentes e especializados de aplicações informáticas e de multimédia;
l) Conhecimentos especializados de tecnologias de produção multimédia;
m) Conhecimentos abrangentes e especializados de conceção, de design e de otimização de conteúdos;
n) Conhecimentos especializados de técnicas de captação, de tratamento e de otimização de imagens digitais;
o) Conhecimentos especializados de técnicas de captação, de tratamento e de otimização de som digital;
p) Conhecimentos especializados de técnicas de edição e de pós-produção vídeo;
q) Conhecimentos especializados de técnicas de animação multimédia em 2D e 3D;
r) Conhecimentos especializados de técnicas de modulação 3D;
s) Conhecimentos fundamentais de técnicas avançadas de programação multimédia;
t) Conhecimentos fundamentais de técnicas de construção e de desenvolvimento de páginas web;
u) Conhecimentos fundamentais de técnicas de construção e de desenvolvimento de bases de dados para a Internet;
v) Conhecimentos fundamentais de técnicas de desenvolvimento de sistemas de autor;
w) Conhecimentos fundamentais de gestão do desenvolvimento de projetos multimédia: pré-produção, produção e pós-produção.
6.2 - Aptidões
a) Construir algoritmos que permitam realizar processos adequados à solução de problemas de trabalho;
b) Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;
c) Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objetos;
d) Executar construções geométricas;
e) Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia;
f) Aplicar as linguagens de programação multimédia;
g) Resolver problemas de programação simples adaptando-os aos modelos de programação das linguagens multimédia de alto nível;
h) Planificar uma aplicação multimédia;
i) Avaliar uma aplicação multimédia em função do consumidor final;
j) Aplicar as tecnologias de conceção e de produção de efeitos visuais e vídeo;
k) Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para suportes multimédia;
l) Utilizar técnicas de construção de bases de dados para a Internet;
m) Desenvolver animações multimédia;
n) Aplicar o regime jurídico específico às obras digitais offline e online, nomeadamente ao nível da proteção de dados, da ética e dos direitos de autor, em conformidade com as disposições legais em vigor.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
c) Demonstrar capacidades de planificação e de organização;
d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;
e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
f) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;
g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209417955