Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional em Tecnologia Mecatrónica pela Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.
1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia.
2 - Curso técnico superior profissional:
T214 - Tecnologia Mecatrónica.
3 - Número de registo:
R/Cr 220/2015.
4 - Área de educação e formação:
521 - Metalurgia e Metalomecânica.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Elaborar desenhos paramétricos 2D e 3D de peças, bem como os planos de maquinagem CNC, gerir a manutenção e reparação de sistemas mecatrónicos, elaborar a programação de sistemas automatizados e, coordenar a segurança, saúde e higiene no trabalho em ambiente oficinal.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar desenhos técnicos, normativos e outras documentações técnicas;
b) Elaborar desenhos paramétricos e programas de maquinagem;
c) Elaborar a parametrização de máquinas CNC;
d) Elaborar o plano de maquinagem de peças;
e) Gerir a manutenção de sistemas mecatrónicos;
f) Planear a produção de peças utilizando máquinas-ferramentas convencionais;
g) Coordenar a reparação de sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos em equipamentos industriais;
h) Coordenar a segurança, saúde e higiene no trabalho em ambiente oficinal;
i) Elaborar a programação de autómatos e de sistemas automatizados;
j) Elaborar planos de controlo de qualidade sobre o sistema produtivo;
k) Elaborar e gerir a informação técnica fornecida pelos fabricantes de máquinas e equipamentos;
l) Desenvolver planos de comando e controlo de equipamentos industriais;
m) Elaborar e coordenar planos de melhoria do serviço oficinal.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação;
b) Conhecimentos especializados dos principais símbolos, avarias e manutenções nos sistemas que envolvem ar comprimido;
c) Conhecimentos profundos sobre máquinas ferramentas industriais, de modo a sugerir soluções de maquinagem mais eficientes;
d) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de manipulação e reparação de pequenos sistemas elétricos;
e) Conhecimentos profundos sobre máquinas ferramentas industriais de modo a sugerir soluções de maquinagem mais eficientes;
f) Conhecimentos profundos sobre desenhos técnicos nas suas várias vertentes, projetado, isométrico, modelado parametricamente, cotado e toleranciado;
g) Conhecimentos profundos sobre os processos de maquinagem, as ferramentas de corte e os materiais;
h) Conhecimentos especializados do funcionamento e programação dos autómatos programáveis, sensores, motores e outros sistemas mecânicos e eletromecânicos;
i) Conhecimentos fundamentais sobre os procedimentos de segurança necessários para frequentarem uma unidade industrial;
j) Conhecimentos especializados sobre programação, alteração e calibração de uma máquina ferramenta equipada com um comando numérico computorizado.
6.2 - Aptidões:
a) Realizar comunicações técnicas na área da mecatrónica;
b) Organizar informação técnica, utilizando argumentações e contra argumentações plausíveis;
c) Conceber estratégias da resolução de problemas de mecatrónica, tendo em conta os conhecimentos técnicos adquiridos;
d) Efetuar a manutenção e a reparação de máquinas ferramentas;
e) Conceber projetos de caráter mecânico, elétrico e pneumáticos;
f) Programar, dimensionar e modelar peças para a maquinagem utilizando para o efeito as máquinas ferramentas convencionais e as máquinas ferramentas CNC;
g) Projetar e programar o controlo de um pequeno circuito de produção;
h) Executar projetos 2D ou 3D, recorrendo a ferramentas de CAD;
i) Conceber programas de maquinagem CNC utilizando um programa de computador;
j) Conceber relatórios com informação técnica utilizando sistemas informáticos.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e assiduidade;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação;
c) Demonstrar capacidade intelectual, seriedade científica, rigor conceptual e autonomia no seu processo de aprendizagem;
d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo, de planeamento e autoavaliação;
e) Demonstrar autonomia na procura e aquisição de novos conhecimentos teórico metodológicos e de novas competências;
f) Demonstrar capacidade para expressar uma atitude crítica fundamentada;
g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
h) Demonstrar autonomia para respeitar os procedimentos de segurança, a sinalética e as normas existentes em oficina;
i) Demonstrar capacidade para fazer com que os outros intervenientes preservem o equipamento oficinal, mantendo-o sempre operacional;
j) Demonstrar capacidade de supervisão sobre outros intervenientes, garantindo que não sejam efetuados trabalhos para os quais não dispõem de conhecimentos técnico-científicos.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209417355