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Aviso 3450/2016, de 15 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Mecatrónica da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Aviso 3450/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 15 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional em Tecnologia Mecatrónica pela Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia.

2 - Curso técnico superior profissional:

T214 - Tecnologia Mecatrónica.

3 - Número de registo:

R/Cr 220/2015.

4 - Área de educação e formação:

521 - Metalurgia e Metalomecânica.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Elaborar desenhos paramétricos 2D e 3D de peças, bem como os planos de maquinagem CNC, gerir a manutenção e reparação de sistemas mecatrónicos, elaborar a programação de sistemas automatizados e, coordenar a segurança, saúde e higiene no trabalho em ambiente oficinal.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar desenhos técnicos, normativos e outras documentações técnicas;

b) Elaborar desenhos paramétricos e programas de maquinagem;

c) Elaborar a parametrização de máquinas CNC;

d) Elaborar o plano de maquinagem de peças;

e) Gerir a manutenção de sistemas mecatrónicos;

f) Planear a produção de peças utilizando máquinas-ferramentas convencionais;

g) Coordenar a reparação de sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos em equipamentos industriais;

h) Coordenar a segurança, saúde e higiene no trabalho em ambiente oficinal;

i) Elaborar a programação de autómatos e de sistemas automatizados;

j) Elaborar planos de controlo de qualidade sobre o sistema produtivo;

k) Elaborar e gerir a informação técnica fornecida pelos fabricantes de máquinas e equipamentos;

l) Desenvolver planos de comando e controlo de equipamentos industriais;

m) Elaborar e coordenar planos de melhoria do serviço oficinal.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação;

b) Conhecimentos especializados dos principais símbolos, avarias e manutenções nos sistemas que envolvem ar comprimido;

c) Conhecimentos profundos sobre máquinas ferramentas industriais, de modo a sugerir soluções de maquinagem mais eficientes;

d) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de manipulação e reparação de pequenos sistemas elétricos;

e) Conhecimentos profundos sobre máquinas ferramentas industriais de modo a sugerir soluções de maquinagem mais eficientes;

f) Conhecimentos profundos sobre desenhos técnicos nas suas várias vertentes, projetado, isométrico, modelado parametricamente, cotado e toleranciado;

g) Conhecimentos profundos sobre os processos de maquinagem, as ferramentas de corte e os materiais;

h) Conhecimentos especializados do funcionamento e programação dos autómatos programáveis, sensores, motores e outros sistemas mecânicos e eletromecânicos;

i) Conhecimentos fundamentais sobre os procedimentos de segurança necessários para frequentarem uma unidade industrial;

j) Conhecimentos especializados sobre programação, alteração e calibração de uma máquina ferramenta equipada com um comando numérico computorizado.

6.2 - Aptidões:

a) Realizar comunicações técnicas na área da mecatrónica;

b) Organizar informação técnica, utilizando argumentações e contra argumentações plausíveis;

c) Conceber estratégias da resolução de problemas de mecatrónica, tendo em conta os conhecimentos técnicos adquiridos;

d) Efetuar a manutenção e a reparação de máquinas ferramentas;

e) Conceber projetos de caráter mecânico, elétrico e pneumáticos;

f) Programar, dimensionar e modelar peças para a maquinagem utilizando para o efeito as máquinas ferramentas convencionais e as máquinas ferramentas CNC;

g) Projetar e programar o controlo de um pequeno circuito de produção;

h) Executar projetos 2D ou 3D, recorrendo a ferramentas de CAD;

i) Conceber programas de maquinagem CNC utilizando um programa de computador;

j) Conceber relatórios com informação técnica utilizando sistemas informáticos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade e assiduidade;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação;

c) Demonstrar capacidade intelectual, seriedade científica, rigor conceptual e autonomia no seu processo de aprendizagem;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo, de planeamento e autoavaliação;

e) Demonstrar autonomia na procura e aquisição de novos conhecimentos teórico metodológicos e de novas competências;

f) Demonstrar capacidade para expressar uma atitude crítica fundamentada;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar autonomia para respeitar os procedimentos de segurança, a sinalética e as normas existentes em oficina;

i) Demonstrar capacidade para fazer com que os outros intervenientes preservem o equipamento oficinal, mantendo-o sempre operacional;

j) Demonstrar capacidade de supervisão sobre outros intervenientes, garantindo que não sejam efetuados trabalhos para os quais não dispõem de conhecimentos técnico-científicos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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