Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários pela Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas
2 - Curso técnico superior profissional
T108 - Cuidados Veterinários
3 - Número de registo
R/Cr 230/2015
4 - Área de educação e formação
640 - Ciências veterinárias
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e manter o funcionamento geral de organizações e centros de saúde animal, estando apto a conceber e garantir as boas práticas de trabalho que a ética profissional e as exigências atuais do mercado obrigam, e assim otimizar as ações realizadas no âmbito da proteção da saúde animal e da saúde pública.
5.2 - Atividades principais
a) Supervisionar e gerir o atendimento e receção ao cliente nos centros de atendimento médico veterinário (CAMV), centros de saúde e de reabilitação animal e hospitais veterinários de equinos;
b) Implementar a gestão de clientes e de fichas clínicas nos centros de atendimento médico veterinário (CAMV), centros de saúde e reabilitação animal e hospitais veterinários de equinos;
c) Auxiliar a equipa de saúde veterinária em consultas externas de animais de companhia, equinos, espécies pecuárias, animais exóticos e de parques zoológicos;
d) Auxiliar a equipa de saúde veterinária em cirurgia de clínica e de campo;
e) Gerir a manutenção e calibração de equipamentos de análises clínicas e meios complementares de diagnóstico;
f) Supervisionar e executar a limpeza e desinfeção de material médico-cirúrgico, infraestruturas e equipa cirúrgicas;
g) Programar e realizar os cuidados de higiene e estética animal;
h) Planear e gerir, em conjunto com a equipa de saúde animal, ações de controlo de qualidade, inspeção e segurança alimentar;
i) Auxiliar as equipas de reabilitação em terapias assistidas com animais;
j) Auxiliar a equipa de saúde veterinária em centros de reabilitação animal;
k) Aplicar e realizar técnicas de treino e obediência em cães;
l) Gerir a conservação e manutenção de centros de vida selvagem;
m) Gerir reservas de caça, a sua implementação, conservação e manutenção;
n) Supervisionar e gerir a venda e divulgação de produtos veterinários segundo a legislação em vigor;
o) Implementar sistemas de gestão e reposição de stocks;
p) Gerir e manter o contacto com entidades externas como fornecedores e outros prestadores de serviços.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de comunicação e atendimento ao público;
b) Conhecimento fundamental da biologia animal;
c) Conhecimento fundamental da saúde animal;
d) Conhecimento abrangente do comportamento animal;
e) Conhecimento especializado de técnicas de contenção animal;
f) Conhecimento fundamental dos conceitos de infeção, desinfeção, assepsia e esterilização;
g) Conhecimentos abrangentes de cirurgia;
h) Conhecimentos fundamentais de reabilitação animal;
i) Conhecimentos abrangentes e especializados de técnicas laboratoriais e de diagnóstico;
j) Conhecimento fundamental de higiene e segurança no trabalho;
k) Conhecimento fundamental dos procedimentos de controlo de qualidade;
l) Conhecimento fundamental de segurança alimentar;
m) Conhecimento fundamental de saúde pública;
n) Conhecimento abrangente de nutrição e tipos de alimentação das diferentes espécies animais;
o) Conhecimento abrangente e especializado de bases legais e normas de venda de produtos veterinários;
p) Conhecimento especializado de terapias assistidas e técnicas de treino com animais;
q) Conhecimento especializado de cinegética e conservação da natureza;
r) Conhecimentos fundamentais de informática.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de comunicação verbal e escrita;
b) Dinamizar a utilização de sistemas informáticos;
c) Preparar a gestão de bases de dados e gestão de stocks;
d) Adotar e aplicar medidas de manutenção das boas práticas de trabalho;
e) Adotar e aplicar medidas de defesa da saúde animal;
f) Adotar e aplicar medidas de defesa da saúde pública;
g) Adotar e aplicar medidas de defesa do ambiente e conservação da natureza;
h) Aplicar técnicas de reconhecimento do estado de saúde animal;
i) Interpretar dados e analisar e organizar técnicas de trabalho;
j) Aplicar técnicas de manipulação de equipamentos e aparelhos;
k) Executar técnicas laboratoriais e de diagnóstico;
l) Aplicar a legislação nacional e comunitária aplicada às áreas de intervenção específicas da equipa de saúde veterinária.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade no desempenho de tarefas e obrigações atribuídas no âmbito da defesa da saúde animal e da saúde pública;
b) Demonstrar espírito de iniciativa e inovação na organização e ou empresa de saúde animal;
c) Demonstrar capacidade de aplicação de novos conhecimentos dirigidos aos cuidados veterinários;
d) Demonstrar uma conduta ética e profissional no desempenho das funções atribuídas;
e) Demonstrar pontualidade, assiduidade, interesse e empenho;
f) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
g) Demonstrar capacidade de liderança na organização e ou empresa de saúde animal;
h) Demonstrar autonomia na tomada de decisão no desempenho das funções atribuídas;
i) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis;
j) Demonstrar ambição e sentido de oportunidade;
k) Demonstrar capacidades de relacionamento interpessoal no seio da equipa de saúde animal;
l) Demonstrar capacidade organizacional no funcionamento interno, desenvolvimento de ações e intervenções nas áreas de atuação e de prestação de serviços da equipa de saúde veterinária;
m) Demonstrar autonomia no cumprimento de normas vigentes na legislação nacional e comunitária nas áreas de intervenção específicas da equipa de saúde veterinária.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209417655