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Aviso 3448/2016, de 15 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 3448/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários pela Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

1 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas

2 - Curso técnico superior profissional

T108 - Cuidados Veterinários

3 - Número de registo

R/Cr 230/2015

4 - Área de educação e formação

640 - Ciências veterinárias

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e manter o funcionamento geral de organizações e centros de saúde animal, estando apto a conceber e garantir as boas práticas de trabalho que a ética profissional e as exigências atuais do mercado obrigam, e assim otimizar as ações realizadas no âmbito da proteção da saúde animal e da saúde pública.

5.2 - Atividades principais

a) Supervisionar e gerir o atendimento e receção ao cliente nos centros de atendimento médico veterinário (CAMV), centros de saúde e de reabilitação animal e hospitais veterinários de equinos;

b) Implementar a gestão de clientes e de fichas clínicas nos centros de atendimento médico veterinário (CAMV), centros de saúde e reabilitação animal e hospitais veterinários de equinos;

c) Auxiliar a equipa de saúde veterinária em consultas externas de animais de companhia, equinos, espécies pecuárias, animais exóticos e de parques zoológicos;

d) Auxiliar a equipa de saúde veterinária em cirurgia de clínica e de campo;

e) Gerir a manutenção e calibração de equipamentos de análises clínicas e meios complementares de diagnóstico;

f) Supervisionar e executar a limpeza e desinfeção de material médico-cirúrgico, infraestruturas e equipa cirúrgicas;

g) Programar e realizar os cuidados de higiene e estética animal;

h) Planear e gerir, em conjunto com a equipa de saúde animal, ações de controlo de qualidade, inspeção e segurança alimentar;

i) Auxiliar as equipas de reabilitação em terapias assistidas com animais;

j) Auxiliar a equipa de saúde veterinária em centros de reabilitação animal;

k) Aplicar e realizar técnicas de treino e obediência em cães;

l) Gerir a conservação e manutenção de centros de vida selvagem;

m) Gerir reservas de caça, a sua implementação, conservação e manutenção;

n) Supervisionar e gerir a venda e divulgação de produtos veterinários segundo a legislação em vigor;

o) Implementar sistemas de gestão e reposição de stocks;

p) Gerir e manter o contacto com entidades externas como fornecedores e outros prestadores de serviços.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de comunicação e atendimento ao público;

b) Conhecimento fundamental da biologia animal;

c) Conhecimento fundamental da saúde animal;

d) Conhecimento abrangente do comportamento animal;

e) Conhecimento especializado de técnicas de contenção animal;

f) Conhecimento fundamental dos conceitos de infeção, desinfeção, assepsia e esterilização;

g) Conhecimentos abrangentes de cirurgia;

h) Conhecimentos fundamentais de reabilitação animal;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados de técnicas laboratoriais e de diagnóstico;

j) Conhecimento fundamental de higiene e segurança no trabalho;

k) Conhecimento fundamental dos procedimentos de controlo de qualidade;

l) Conhecimento fundamental de segurança alimentar;

m) Conhecimento fundamental de saúde pública;

n) Conhecimento abrangente de nutrição e tipos de alimentação das diferentes espécies animais;

o) Conhecimento abrangente e especializado de bases legais e normas de venda de produtos veterinários;

p) Conhecimento especializado de terapias assistidas e técnicas de treino com animais;

q) Conhecimento especializado de cinegética e conservação da natureza;

r) Conhecimentos fundamentais de informática.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de comunicação verbal e escrita;

b) Dinamizar a utilização de sistemas informáticos;

c) Preparar a gestão de bases de dados e gestão de stocks;

d) Adotar e aplicar medidas de manutenção das boas práticas de trabalho;

e) Adotar e aplicar medidas de defesa da saúde animal;

f) Adotar e aplicar medidas de defesa da saúde pública;

g) Adotar e aplicar medidas de defesa do ambiente e conservação da natureza;

h) Aplicar técnicas de reconhecimento do estado de saúde animal;

i) Interpretar dados e analisar e organizar técnicas de trabalho;

j) Aplicar técnicas de manipulação de equipamentos e aparelhos;

k) Executar técnicas laboratoriais e de diagnóstico;

l) Aplicar a legislação nacional e comunitária aplicada às áreas de intervenção específicas da equipa de saúde veterinária.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade no desempenho de tarefas e obrigações atribuídas no âmbito da defesa da saúde animal e da saúde pública;

b) Demonstrar espírito de iniciativa e inovação na organização e ou empresa de saúde animal;

c) Demonstrar capacidade de aplicação de novos conhecimentos dirigidos aos cuidados veterinários;

d) Demonstrar uma conduta ética e profissional no desempenho das funções atribuídas;

e) Demonstrar pontualidade, assiduidade, interesse e empenho;

f) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

g) Demonstrar capacidade de liderança na organização e ou empresa de saúde animal;

h) Demonstrar autonomia na tomada de decisão no desempenho das funções atribuídas;

i) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis;

j) Demonstrar ambição e sentido de oportunidade;

k) Demonstrar capacidades de relacionamento interpessoal no seio da equipa de saúde animal;

l) Demonstrar capacidade organizacional no funcionamento interno, desenvolvimento de ações e intervenções nas áreas de atuação e de prestação de serviços da equipa de saúde veterinária;

m) Demonstrar autonomia no cumprimento de normas vigentes na legislação nacional e comunitária nas áreas de intervenção específicas da equipa de saúde veterinária.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209417655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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